O julgamento do ‘mensalão’ como showmício de campanha

Após a CPI dos Correios que investigou o chamado “mensalão”, foram propostas e aprovadas leis proibindo shows em comícios eleitorais, conhecidos como showmício, além de distribuição gratuita de brindes e […]

Após a CPI dos Correios que investigou o chamado “mensalão”, foram propostas e aprovadas leis proibindo shows em comícios eleitorais, conhecidos como showmício, além de distribuição gratuita de brindes e outros badulaques que encareciam campanhas eleitorais, sem ter nada a ver com mensagem política que é a atividade fim de uma campanha.

Agora, a imprensa oligárquica está transformando o julgamento da Ação Penal 470, o chamado  “caso mensalão” em um verdadeiro showmício para favorecer eleitoralmente partidos aliados dos barões da mídia. São manchetes repetitivas e desproporcionais ao conteúdo, velhas notícias requentadas e acima do tom, ignorando os fatos novos que existiram de lá para cá, grandes espaços nos telejornais sem trazer nada de novo, e sem olhar, ao menos, se têm fundamento os argumentos da defesa.

O barões da mídia, em plena era da internet, ainda se acham os mestres do universo para escrever a história, dentro daquela velha máxima de que ela é contada pelos vencedores, e por isso querem vencer a qualquer custo, mandando às favas os escrúpulos, como faziam na época da ditadura do AI-5.

Por isso, as oligarquias da mídia estão espetacularizando o “mensalão”, sem foco no interesse público, nem na boa informação e, mais grave, sem compromisso com a busca da verdade dos fatos, da análise histórica dos processos políticos que levaram aos acontecimentos, muitos deles com raízes nas próprias regras legais, mas nefastas, como o financiamento privado de campanha.

Sumiram dos programas políticos de debates na TV os verdadeiros especialistas. Juristas ilustres não faltam no Brasil, mas dificilmente algum endossa a tese pregada em editoriais e colunas que pedem condenação política, mesmo sem provas, pois seria voltar a aplicar o AI-5, com juízes assumindo o lugar do ditador. Logo, nem sequer são convidados a opinar.

Há questões em aberto difíceis para o cidadão entender. Por que Eduardo Azeredo (PSDB-MG) não está sendo julgado junto com os demais réus, se o “mensalão” tucano é anterior? Por que o “mensalão” tucano foi desmembrado e só Eduardo Azeredo, que tem fôro privilegiado, é julgado no STF, enquanto a Ação Penal 470  jogou no mesmo pacote dezenas de pessoas sem fôro privilegiado? A única explicação plausível é a espetacularização, em detrimento do ato de bem fazer a justiça.

Só agora o ex-Procurador-Geral da República aparece admitindo em entrevista que não existiu “mensalão”, e sim, segundo ele, outros delitos, todos empacotados no mesmo processo. Só agora os ministros do STF se dão conta de que seus cargos recomendam chamar o julgamento de Ação Penal 470, pois a palavra “mensalão” já tem conotação de pré-julgamento de que houvera mensalidade para compra de votos, coisa que até o Procurador-Geral admite que não houve.

Espera-se um julgamento justo (que alguns chamam de técnico), mas este já entrou para história de tudo o que não se deve fazer, quando se deseja fazer justiça de fato, em sua plenitude, inclusive para corrigir de fato mazelas da sociedade, como o nefasto financiamento privado de campanhas eleitorais.

Hoje, foi necessário criar a comissão da verdade, para reconstituir a verdade histórica do que está e do que não está nos autos dos processos contra presos políticos na época da ditadura.

Esperamos que o STF não deixe de legado a necessidade de criar futuras comissões da verdade para restabelecer a história verdadeira, que passa longe do que está publicado nas páginas e vídeos da imprensa oligárquica, tal qual aconteceu com noticiário político na época da ditadura.