"Coincidências"

Recurso de Ricardo Salles será julgado por desembargador que absolveu torturador Ustra

Suspenso novamente, julgamento de Ricardo Salles terá o voto de Conti Machado. Em 2018, o desembargador extinguiu ação contra espólio de Brilhante Ustra

Reprodução Twitter
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Bolsonaro cortou recursos para atividades de fiscalização da pasta de Ricardo Salles

São Paulo – O julgamento do recurso do ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles à condenação em primeira instância, por improbidade administrativa, foi suspenso pela segunda-vez nesta quinta-feira (19). O desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro pediu vista do processo quando quando havia dois votos favoráveis e um contrário a Salles.

Na retomada do julgamento do recurso de Ricardo Salles, em 17 de dezembro, deverão votar o próprio Cavalheiro e o desembargador Mauro Conti Machado. A julgar pelo histórico de ambos, o resultado será favorável ao ministro criticado internacionalmente por sua gestão que tem levado a desmatamento e queimadas recorde. Quando secretário da área no governo paulista de Geraldo Alckmin (PSDB), Salles adulterou mapas e a minuta de decreto do plano de manejo de uma área de proteção ambiental para favorecer empresários. A afirmação é do Ministério Público de São Paulo em ação civil pública, que levou a Justiça a condená-lo em primeira instância.

Conti Machado tem seu nome associado à defesa do torturador Carlos Alberto Brihante Ustra, ídolo do presidente Jair Bolsonaro. Em 17 de outubro de 2018 – quando Bolsonaro já havia vencido o primeiro turno da eleição – ele e mais dois desembargadores da 13ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ SP) extinguiram uma ação contra o espólio do coronel reformado do Exército que comandou o núcleo de tortura do Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de  Defesa Interna (Doi-Codi).

Julgamento de Ustra

Trata-se de uma ação indenizatória movida por familiares do jornalista Luiz Merlino, assassinado em 1971, nos porões do Doi-Codi. Conti Machado votou pela prescrição do crime. “A prescrição é o ponto mais importante”, escreveu em seu voto. “A ação não à União ou Estado e sim à uma pessoa, suposta torturadora, afasta essa possibilidade de não prescrever. Crimes contra direitos humanos devem ser repreendidos, mas precisamos garantir a segurança jurídica”. Com seu voto acolheu recurso apresentado pelo torturador à condenação por danos morais pela tortura e assassinato do jornalista, baseado no argumento da prescrição. Em 2012, havia sido condenado em primeira instância a pagar R$ 100 mil de indenização. Ustra morreu em 2015.

Conti e os colegas aceitaram a alegação da defesa de Ustra o processo, que começou a tramitar em 2010, havia sido aberto após a prescrição de 20 anos. O relator do recurso, Salles Rossi, considerou como “suposta ditadura” o período de 1964 e 1895. E Ustra como “suposto torturador”. E chegou a defender a falta de provas. “As testemunhas não acompanharam a ação de tortura presencialmente”.

Substâncias tóxicas

O desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro também coleciona decisões em sintonia com Ricardo Salles e seu chefe. Tem em seu histórico decisões pouco amigáveis do ponto de vista socioambiental. Em setembro de 2017, derrubou liminar que paralisava a dragagem no Canal de Piaçaguera e da construção de cavas subaquáticas. A obra, de interesse do braço logístico da mineradora Vale, foi retomada em seguida.

Essas cavas subaquáticas são poços gigantes onde são depositados sedimentos contaminados com substâncias tóxicas. por Jeffer Castelo Branco, a Justiça Estadual determinou a suspensão dos trabalhos e impôs uma multa de R$ 2 milhões em caso de descumprimento da decisão. A decisão incluiu a intimação da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) para prestar esclarecimentos sobre o atual estágio da dragagem. 

Leia reportagem da RBA sobre as cavas subaquáticas

Em março de 2003, Cavalheiro condenou o jornalista Xico Sá a quatro meses de detenção. O crime, o título de um artigo publicado no extinto Diário Popular (atual Diário de S.Paulo), sobre a repressão a militantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST) na ocupação do escritório do Incra em São Paulo. Para Cavalheiro, o texto contra os policiais era forte demais. Além disso, acatou o argumento de que a crítica aos PMs que participaram da ação abalou toda a corporação.


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