TRT reconhece vínculo entre Igreja Universal e pastor, que tinha metas para atingir
Para desembargador do Tribunal Regional do Trabalho, não se pode falar em trabalho voluntário ou “assistência espiritual”
Publicado 29/11/2021 - 15h43
São Paulo – Um pastor teve reconhecido pelo TRT seu vínculo empregatício com a Igreja Universal do Reino de Deus. No entendimento da Justiça do Trabalho, ele atuava em regime de dedicação exclusiva, com funções definidas. E tinha, inclusive, metas a atingir no período em que ficou na igreja, de junho de 2008 a julho de 2016.
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Com isso, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, reformou sentença de primeira instância (de Itapevi, na região metropolitana da capital), que havia negado o vínculo do pastor à Igreja Universal. Para o relator do caso no TRT, desembargador Rafael Pugliese, não se pode falar em trabalho voluntário, “assistência espiritual” ou “divulgação da fé”. Era o que alegavam, no processo, os responsáveis pela entidade.
“O depoimento da preposta confirma que o autor recebia um valor fixo mensal, tinha horários pré-definidos em razão das reuniões diárias na igreja, somente poderia entrar na reclamada após cumprir determinados requisitos por ela exigidos, tais como, ser membro da igreja, ter o batismo e participar dos “iburds”, que havia obrigação de prestar contas do valor integral recebido na igreja e repassar para a administração central, além de ter que avisar o pastor para se ausentar e mesmo nos períodos de afastamentos, ele continuava recebendo a sua ajuda de custo”, afirma o relator. Iburd é o instituto pelo qual passam os obreiros candidatos a pastor.
Tarefas e responsabilidades
Assim, observou o TRT, ele recebia pagamento fixo mensal, inclusive nas férias. Tinha funções, horários e locais de trabalho determinados pela Universal, além da responsabilidade de repassar o dinheiro recolhido dos fiéis. Outra função, segundo o pastor, era vender produtos da igreja, como livros e CDs. Uma testemunha falou na existência de metas mensais de arrecadação.
Agora, com a decisão, o caso voltará para o juízo de origem, na primeira instância, para análise de todos os itens reclamados. “Um deles é o pagamento de indenização por danos morais, pois o pastor alega ter sido obrigado pela Universal a passar por cirurgia de vasectomia, tornando-se estéril”, relata o TRT.