Negociação

Portaria sobre comércio nos feriados será revista, a pedido de trabalhadores e empresários

Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, lembra que defende o diálogo, mas disse estranhar a reação da Câmara

Valter Campanato/Agência Brasil
Valter Campanato/Agência Brasil
Marinho: "O interesse da portaria é colocar nos eixos a validade da negociação coletiva"

São Paulo – O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, informou na tarde desta quarta-feira (22) que a portaria que regulamentou a atividade do comércio em feriados será suspensa para que trabalhadores e empresários do setor possam chegar a um acordo negociado sobre o tema. Publicada no início da semana, a Portaria 3.665 determinava que o trabalho nos feriados depende de negociação coletiva prévia.

Já foi marcada, inclusive, uma primeira reunião. Na próxima quarta-feira (29), representantes do governo, dos empresários e dos trabalhadores vão se reunir no Rio de Janeiro para as conversas iniciais em busca de um acordo. Segundo nota divulgada na noite de hoje (leia abaixo), a mesa de negociação vai buscar “a construção de soluções que tratem das questões de interesse dos trabalhadores e das empresas, com segurança jurídica e considerando a diversidade de situações presentes nesse segmento econômico e laboral”. A portaria será suspensa por 90 dias.

Preocupação em valorizar a negociação coletiva

Marinho manteve reuniões ontem e hoje com dirigentes da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e das centrais sindicais. “O interesse da portaria é colocar nos eixos a validade da negociação coletiva. Estamos falando de uma portaria que regula o processo do comércio aos feriados, tão somente”, disse o ministro durante entrevista coletiva em Brasília. Ele lembrou que a 3.665 não trata da atividade aos domingos, já regulada por lei.

Já a portaria anterior (671, de 2021) contrariava a lei e era inconstitucional, afirmou o ministro. “Não sei como os trabalhadores não questionaram a constitucionalidade dela.” Mas, a pedidos, a portaria baixada agora será suspensa e refeita com validade a partir de 1º de março. Enquanto isso, vale o texto anterior.

Câmara tenta derrubar portaria

Ainda ontem, às pressas, o plenário da Câmara havia aprovado (301 a 131) regime de urgência para o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 405/23, que permite o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. O texto cancela a portaria do MTE. Segundo o deputado Alencar Santana (PT-SP), a norma do governo buscava evitar relações desiguais entre empregados e empregadores. “Essa portaria revoga uma norma do governo Bolsonaro para garantir o direito de representação das entidades sindicais. Não há nada demais nesta questão.”

Já o autor da proposta, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), a nova regra colocaria em risco o comércio de diversas cidades. “Defendemos mais tempo para negociar e não ter uma portaria dizendo que a falta de acordo coletivo poderá fechar as portas do comércio”, afirmou, carregando nas tintas. A Portaria 3.665 não fala em fechamento, apenas exige um acordo.

O ministro do Trabalho disse ter sido surpreendido pela decisão da Câmara. Afirmou ter estranhado a “agilidade” do parlamento nessa questão específica, falou em possível “deturpação da informação”, mas acrescentou que o plano de reconstrução do governo Lula inclui ampliação do diálogo. “Queremos criar harmonia entre os poderes.”

Confira a íntegra do comunicado:

COMUNICADO CONJUNTO SOBRE TRABALHO AOS FERIADOS
As entidades sindicais nacionais representativas dos empresários e dos trabalhadores, abaixo listadas, reunidas de forma virtual neste dia 22 de novembro com o Ministro do Trabalho e Emprego para tratar das questões relacionadas ao trabalho nos feriados (Portaria 3665/23), comunicam que, em comum acordo:

  1. Solicitaram ao Ministro Luiz Marinho a instalação imediata de uma Mesa Nacional de Negociação do Plano do Comércio para a construção de soluções que tratem das questões de interesse dos trabalhadores e das empresas, com segurança jurídica e considerando a diversidade de situações presentes nesse
    segmento econômico e laboral.
  2. Solicitaram a suspensão por 90 dias a vigência da Portaria 3665/23 (até 01/03/2024), prazo no qual a Mesa Nacional de Negociação do Plano do Comércio tratará das questões a ela atinentes e de outras que sejam pautadas em comum acordo pelas partes.

O Ministro do Trabalho e Emprego declara recepcionar essa demanda que será imediatamente operacionalizada pelo Ministério.

Para encaminhar imediatamente à instalação da Mesa Nacional de Negociação do Plano do Comércio, ficou agendada sua primeira reunião no dia 29/11, na Cidade do Rio de Janeiro, oportunidade na qual será organizada a agenda e a metodologia dos trabalhos, para em seguida ser formalizada por ato do Ministro do Trabalho e Emprego.

Essa iniciativa firmada hoje, no espaço de diálogo social, está em sintonia com a valorização da negociação coletiva, realizada por organizações sindicais representativas que mobilizam, desde os sindicatos de base, capacidade e competência para construir soluções robustas e seguras para todos.

Brasília, 22 de novembro de 2023

MTE – Ministério do Trabalho e Emprego
CNC – Confederação Nacional do Comércio
CNTC – Confederação Nacional dos Trabalho do Comércio
CONTRACS – Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio e Serviços
CUT – Central Única dos Trabalhadores
Força Sindical
UGT – União Geral dos Trabalhadores
CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores
CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros

Com informações da Agência Câmara