agora é lei

Rio já tem política para fornecer medicamentos à base de canabidiol pelo SUS

As novas regras estão previstas em lei aprovada na Assembleia Legislativa, sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial do RJ nesta quarta-feira

Reprodução/Alerj
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Para obter o medicamento gratuitamente, a pessoa precisará comprovar que não tem condições financeiras para comprá-lo

São Paulo – O Rio de Janeiro terá uma política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol (CBD) e tetra-hidrocanabinol (THC) para pessoas que não têm condições financeiras de arcar com os custos do tratamento. O medicamento será fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e está previsto na lei 10.201/23, do deputado Carlos Minc (PSB), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (6).

O acesso aos medicamentos se dará mediante receita médica e de acordo com procedimento padrão do SUS: utilizando o Cartão Nacional da Saúde. “A medida garante o acesso ao medicamento pelo SUS estadual. Como a Anvisa liberou o tratamento com o canabidiol para 12 tipos de doenças”, diz Minc.

Para obter o medicamento gratuitamente, a pessoa precisará comprovar que não tem condições financeiras para comprá-lo. O paciente deverá ainda apresentar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) assinado em duas vias: uma para o médico e a outra para o paciente. 

Sem efeitos psicoativos

A lei esclarece que os medicamentos com CBD e THC são os que não produzem efeitos psicoativos significativos, como os resultantes do uso da maconha. “A lei é absolutamente de cunho de saúde, não tem a modalidade de fumar, não tem incentivo ao plantio doméstico, absolutamente nada disso”, esclarece Minc, segundo nota publicada no site da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

O governo do estado deve desenvolver programas de investimento na formação técnico-científica e na capacitação de profissionais da área da saúde, farmacêutica e outras especialidades necessárias para a análise clínica, produção de pesquisas, criação de banco de dados, busca de novas tecnologias e inovação.

A lei também autoriza a criação de uma comissão de trabalho com a participação de técnicos do SUS, da Farmácia Viva e de representantes de associações de pacientes na produção de pesquisas científicas que orientem a atuação do SUS e garantam a segurança dos pacientes.