Sem transparência

Entidades ambientalistas cobram de Nunes licitação para contrato de coleta de lixo

Em ofício ao prefeito, que renovou contrato bilionário com empresas até 2045, Proam e Coletivo de Entidades apresentam argumentos legais que determinam a participação social no processo licitatório. Entre eles, declaração do Supremo Tribunal Federal

Reprodução/Youtube
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Empresas que prestam serviços para a prefeitura terão contratos renovados automaticamente, conforme decisão de Ricardo Nunes

São Paulo – A decisão do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, de renovar contrato bilionário até 2045, sem licitação, com as duas empresas que fazem a coleta de lixo no município está sendo questionada por organizações ambientalistas. Em ofício enviado ao gabinete, o Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam) e o Coletivo de Entidades Ambientalistas do Estado de São Paulo cobram não só a realização de licitação como também a participação da sociedade no devido processo, como determina a legislação.

Nunes alegou que a prorrogação dos contratos seria mais vantajosa para a cidade do que a abertura de uma nova concorrência pública. Pelos serviços prestados, a Loga e a Ecourbis deverão receber R$ 80 bilhões nessas próximas duas décadas. Ou seja, em média R$ 4 bilhões por ano. Pelo contrato atual, que expira em outubro, o faturamento médio é de R$ 1 bilhão por ano pela varrição, e R$ 2 bilhões pela coleta de resíduos.

Segundo as entidades, a prefeitura deve reconsiderar a renovação da concessão na perspectiva do interesse ambiental e da população. Ou seja, a destinação final dos resíduos deve obedecer alternativas tecnológicas adequadas. E tudo isso tem de ser discutido pela sociedade, à luz do avanço científico desde 2004, quando o contrato inicial foi assinado com essas empresas pela então gestão da prefeita Marta Suplicy (PT). De lá para cá, aumentaram as necessidades de mitigação dos gases de efeito estufa.

STF garante participação social em questões relativas a meio ambiente

Uma das razões é que, ao contrário do que alegou Nunes, falta participação social na estrutura municipal. Não há na agência reguladora de serviços públicos, a SP Regula. E nem na Política de Mudança do Clima no Município.

A participação social em tema ambiental, como lembram, é assegurada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em recente decisão. “Ao conferir à coletividade o direito-dever de tutelar e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225), a Constituição Federal está a exigir a participação popular na administração desse bem de uso comum e de interesse de toda a sociedade. E assim o faz tomando em conta duas razões normativas: a dimensão objetiva do direito fundamental ao meio ambiente e o projeto constitucional de democracia participativa na governança ambiental.”

As entidades ressaltam também que a justificativa econômica apresentada pelo prefeito Ricardo Nunes para renovar com empresas de coleta de lixo está em descompasso com a realidade. “A devida discussão pública para avaliação das políticas públicas envolvidas faz-se imprescindível, levando-se em conta a extensão dos impactos já previstos pela ciência para os próximos anos”, alertam, em trecho do documento assinado pelos ambientalistas Carlos Bocuhy e Vilázio Lelis Júnior. “Além disso, questões meramente econômicas não podem se sobrepor aos direitos fundamentais da sociedade, à plena participação em matéria ambiental, cláusula pétrea consagrada na Constituição Federal de 1988, esforço pioneiro, sendo Ecológica e Cidadã.”

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