PROTEÇÃO

Direitos da natureza serão debatidos em audiência pública na Câmara nesta terça

A iniciativa é da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), que pretende apresentar Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para inserir a dignidade planetária na Constituição e assegurar uma resposta à exploração que tem levado à destruição

Bruno Spada/Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias
Bruno Spada/Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias
Deputada Célia Xakriabá, da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas e pela Virada Parlamentar Sustentável

São Paulo – A natureza, cada vez mais destruída, poderá se tornar sujeito de direitos no Brasil, garantidos na Constituição federal. Esse é o objetivo da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), que pretende apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), alterando o inciso III do artigo 1º. Nesse trecho constitucional que dispõe sobre a dignidade da pessoa humana, a parlamentar quer incluir a dignidade planetária.

“Sem dúvida, o reconhecimento constitucional dos direitos da natureza promove uma nova era na história do direito, tendo em vista que uma das ideias mais marcantes do eurocentrismo é a da exploração da natureza, engendrada a partir da ética produtivista da revolução industrial”, afirmou a deputada. Por isso, a Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas e pela Virada Parlamentar Sustentável, da qual faz parte, propôs uma audiência pública que será nesta terça-feira (4), às 15h. O evento é aberto ao público e terá transmissão ao vivo pelo canal da Câmara no YouTube.

Os direitos da natureza correspondem a um novo paradigma ético-jurídico baseado na cosmovisão ancestral indígena, que reconhece tal interdependência entre todos os seres, humanos e não humanos. Nessa perspectiva, a natureza é um sujeito de direitos. E não um objeto de direitos dos seres humanos, passível de sua apropriação e exploração.

Tal direito tem sido debatido e reconhecido em diversos países. O Equador foi o primeiro a inseri-los em sua Constituição, em 2008, seguido da Bolívia, em 2010. No Brasil alguns municípios têm se inspirado nas cosmovisões dos povos indígenas e seus modos de viver e se relacionar com a natureza e aprovaram leis nesse sentido desde 2017.

Tema já está na lei de diversos municípios brasileiros

Bonito, em Pernambuco, foi o primeiro município. Florianópolis, em 2019, foi a primeira capital. Atualmente são oito municípios que inseriram a questão em suas Leis Orgânicas e muitos outros seguem nesse sentido. Dois rios brasileiros também tiveram seus direitos intrínsecos reconhecidos: Rio Laje, em Rondônia (Rio Komin Memem), e o Rio Mosquito, em Minas Gerais.

Há também três estados brasileiros com propostas de emendas às suas constituições: Minas Gerais, Pará e Santa Catarina. Além disso, há uma proposta de alteração da Política Estadual de Meio Ambiente do estado da Bahia para inclusão dos direitos da Natureza como princípio.

Frente à temática, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu os Direitos da Natureza por meio do julgamento de Recurso Especial 1.797.175/SP. Nesse caso, a dimensão ecológica da dignidade da pessoa humana e, ademais disso, atribui dignidade e direitos aos animais não-humanos e à natureza.

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