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Senado confirma MP do ‘home office’ e auxílio-alimentação, que segue para sanção

Presidente deve vetar item que permite saque do vale-refeição após 60 dias. Congresso acelera votação de matéria sem nenhuma discussão prévia

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São Paulo – Além da Medida Provisória 1.109, de flexibilização trabalhista em regime de calamidade pública, o Senado aprovou ainda ontem (3) à noite, simbolicamente, a MP 1.108, que regulamenta o teletrabalho (home office) e muda regras do auxílio-alimentação. Como o texto não foi alterado, segue para sanção presidencial. Mas é quase certo o veto de pelo menos um item.

Assim, sem discussão, o Congresso votou nos últimos dias matérias que estavam para “caducar”. O próprio presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), pediu pressa ontem, porque seria a única sessão deliberativa da semana. Foi assim com o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 21, originário da MP 1.108, aprovado na Câmara no mesmo dia. O relator foi o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que manteve o parecer do deputado Paulinho da Força (SD-SP) e rejeitou emendas.

Sem debate prévio nem negociação coletiva

Vários parlamentares reclamaram da falta de tempo para discussão e do fato de a matéria ter sido objetivo de MP em vez de projeto de lei. E afirmaram que o texto retira direitos. Pachedo disse que a MP 1.108 era uma “excepcionalidade”.

De acordo com o texto aprovado, o auxílio-alimentação, ou vale-refeição, se destina exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Além disso, as empresas ficam proibidas de receber descontos na contratação de fornecedoras de tíquetes. O relator na Câmara acrescentou a possibilidade de o trabalhador sacar o saldo após 60 dias, mas é quase certo que o presidente vete esse dispositivo.

Já o teletrabalho é definido como a prestação de serviço fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida. Essa prestação de serviços deverá constar expressamente do contrato individual. As centrais sindicais reivindicam que o tema fosse objeto de negociação coletiva.

Confira algumas regras da MP do Teletrabalho

  • Os empregadores são dispensados de controlar o número de horas trabalhadas por empregados contratados por produção ou tarefa;
  • A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
  • O contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais;
  • O uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou  de sobreaviso, exceto se houver acordo;
  • O empregado admitido no Brasil que pratique teletrabalho fora do país está sujeito à legislação brasileira, exceto em caso de legislação específica ou acordo entre as partes;
  • O empregador não será responsável pelas despesas ao retorno presencial do empregado que mora fora da sede, salvo acordo.

Com informações das agências Câmara e Senado