Danos morais

Frigorífico é condenado por trancar trabalhadores em câmara fria

Pequena empresa em Minas Gerais descumpriu normas de saúde e segurança no trabalho

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Ministro do TST apontou descumprimento 'reiterado' de normas, lesando os empregados

São Paulo – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou um frigorífico de pequeno porte em Teófilo Otoni, em Minas Gerais, por danos morais, devido ao seguido descumprimento de normas e saúde e segurança. Entre outras irregularidades, a empresa chegava a trancar funcionários na chamada câmara fria.

“Ficou constatado, em duas fiscalizações, que a câmara fria era trancada com cadeado, sem nenhum dispositivo que possibilitasse a abertura da porta pelo interior e sem alarme ou outro recurso que permitisse a comunicação dos empregados que trabalhavam no local”, relata o TST. Assim, o Frigorífico Aranã foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos. O valor deverá ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Descumprimento de NR

O Ministério Público do Trabalho (MPT), que ingressou com ação civil pública, informou que esse problema foi constatado em fiscalizações realizadas em 2014 e 2016. Além de outras irregularidades, envolvendo a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e a área de abate de animais. O MPT lembrou que a Norma Regulamentadora (NR) 36 – sobre medidas de segurança e saúde no setor – “exige que as câmaras frias tenham dispositivo que permita a abertura das portas pelo interior sem muito esforço e alarme ou outro sistema de comunicação que possa ser acionado de dentro, em caso de emergência”.

Na primeira instância (Vara do Trabalho), a Justiça determinou correção da situação, como a retirada dos cadeados, mas negou o pedido de indenização por danos morais. Na segunda instância, o Tribunal Regional de Minas considerou improcedente a ação do MPT. Mas no TST, o relator do recurso, ministro Mauricio Godinho Delgado, a identificação de irregularidades em 2014 e 2016 demonstra o “descumprimento reiterado das normas de saúde, segurança e higiene do trabalho”. O que mostra “conduta lesiva” da empresa. A decisão da Terceira Turma foi unânime.


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