Não ao negacionismo

STF aponta riscos coletivos e autoriza demissão de trabalhador sem vacina

Barroso afirmou que a vacina é fundamental para reduzir o contágio e que a presença de não vacinados representaria perigo aos demais. Governo vai recorrer

Carlos Moura/SCO/STF
Carlos Moura/SCO/STF
“Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições"

São Paulo – O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (12) alguns itens da Portaria 620, do Ministério do Trabalho e Previdência, que proíbem demissão de trabalhadores que recusaram a vacina contra a covid-19. Com a decisão, que é provisória, empresas podem exigir o comprovante de vacinação dos empregados.

Em sua decisão, o ministro citou pesquisas que apontam a vacinação como fundamental para reduzir o contágio de covid-19. Por isso, a presença de não vacinados no ambiente de trabalho poderia representar riscos aos demais empregados. Ele concedeu liminar relativa a quatro Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 898, 900, 901 e 904. As ADPFs foram apresentadas no Supremo pela Rede, pelo PSB, PT e Novo, respectivamente. Neste sábado (13), o ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, disse que o governo irá recorrer.

Segurança e saúde

De acordo com a liminar, a presença de não vacinados “enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”. Barroso fez ressalva a pessoas que tenham contraindicação médica. Nesses casos específicos, deve haver testagem periódica, “de forma a evitar a discriminação laboral em razão de condição particular de saúde do empregado”.

Além disso, o ministro pediu que a rescisão do contrato de trabalho por justa causa de quem se recusar a entregar comprovante deve ser adotada com proporcionalidade. Seria, segundo ele, a última medida a ser adotada pelo empregador.

Discriminação

Barroso também suspendeu dispositivo da portaria que considerava prática discriminatória a exigência de certificado de vacinação em processos seletivos. E a extinção do contrato de trabalho por justa causa pela não apresentação do documento. “Não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a Covid-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez”, afirmou o ministro do STF. “Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere.”

Barroso citou ainda princípios da livre iniciativa, segundo os quais o poder de direção do empregador e a subordinação jurídica do empregado são elementos essenciais da relação de emprego. Mas acrescentou que esse poder deve ser exercido com moderação e proporcionalidade. Segundo ele, a portaria não poderia criar direitos e obrigações trabalhistas ao empregador.

Leia a íntegra da decisão.