Luta por isonomia

FUP diz que decisão do STF sobre indenização a petroleiros já foi contestada

Alexandre de Moraes derrubou sentença do TST que garantia indenização para funcionários da companhia

André Motta de Souza/Agência Petrobras
André Motta de Souza/Agência Petrobras
Advogado José Eymard Loguercio, que representa os petroleiros, explica que essa não é uma decisão definitiva, pois tem caráter monocrático

São Paulo – O ministro Alexandre Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), alterou, na última quarta-feira (28), a sentença do Tribunal Superior do Trabalho (TST) relativa a uma indenização que poderia ser bilionária para petroleiros da Petrobras. De acordo com a assessoria jurídica da Federação Única dos Petroleiros (FUP) a decisão do STF foi baseada em informações apresentadas pela companhia, mas já contestadas pelos trabalhadores.

O advogado José Eymard Loguercio, que representa os petroleiros, explica que essa não é uma decisão definitiva do STF, pois tem caráter monocrático e ainda cabe ao colegiado do Tribunal se manifestar sobre recurso que será interposto pelos sindicatos. “Desde antes do julgamento do caso no TST, a Petrobras vem alimentando a mídia e os juízes com informações acerca da ‘repercussão econômica’ das ações, cujos dados já foram inúmeras vezes contestados pelos sindicatos, em especial a partir do recorte realizado pelo próprio TST ao limitar a exclusão quanto aos adicionais constitucionais e legais”, disse ao portal da FUP.

O ministro atendeu recurso da empresa e restabeleceu sentença da primeira instância. E manteve, com isso, a metodologia inicial usada para calcular a Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), uma política salarial interna da companhia. Para o relator, o acordo coletivo, firmado com os sindicatos, atende o princípio da isonomia. Segundo cálculos feitos na época do julgamento, em 2018, o caso poderia chegar a R$ 17 bilhões. Mais de duas vezes o lucro registrado no ano passado.

Petroleiros no jogo

O advogado da FUP ressalta que o “jogo ainda está sendo jogado” e que os próximos passos serão definidos na semana que vem, com a publicação oficial do acórdão. “Com a interposição dos recursos, o próprio ministro poderá reconsiderar e encaminhar ao plenário para exame de repercussão geral pelo órgão que tem competência para fazê-lo e, se mantida a repercussão geral, encaminhar o julgamento de mérito com todas as garantias de contraditório que o caso exige”, afirma.

O julgamento do TST foi apertado: 13 a 12 a favor dos trabalhadores. Na época, o entendimento foi o de que adicionais previstos na Constituição e na lei não poderiam ser incluídos na base de cálculo do complemento da RMNR. Apenas os adicionais previstos em normas coletivas ou contratos individuais.

“Quando examina o mérito, ao invocar os precedentes, também o faz de modo questionável. O TST não tratou do binômio validade/invalidade da norma coletiva. A norma é válida e eficaz. Portanto, ela não seria anulável. O que o TST fez foi interpretar a norma diante de uma disputa interpretativa surgida quando de sua aplicação”, acrescentou José Eymard.


Leia também


Últimas notícias