Denúncia

Para não reportar casos de covid, Fundação Casa usa MP de Bolsonaro que caducou

MP 927 é citada em e-mail a funcionários contaminados exigindo que provem o contágio no trabalho

Marcos Santos/USP
Marcos Santos/USP
Fundação Casa contraria decisão do Supremo, que reconheceu a covid como doença ocupacional e derrubou comprovação de relação da contaminação com o ambiente de trabalho

Brasil de Fato – Embora a contaminação pelo coronavírus tenha sido reconhecida como doença ocupacional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), podendo ser considerada acidente de trabalho, servidores da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa) que foram infectados pela covid não conseguiram realizar a Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).

A fundação é responsável por executar medidas socioeducativas de privação de liberdade (internação) e semiliberdade para adolescentes no estado de São Paulo.

A abertura do CAT possibilita que trabalhadores atingidos pela pandemia possam ter acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença, a depender da evolução clínica do quadro, assim como a estabilidade de 12 meses. 

A medida também permite que profissionais recuperados que eventualmente apresentem sequelas recebam o auxílio adequado e não corram o risco de serem demitidos ou não recebam os benefícios do INSS. 

Segundo denúncia feita ao Brasil de Fato, a instituição estaria exigindo que os profissionais apresentem documentação específica que caracterize a existência da doença causada pelas condições de trabalho, para posterior análise de um médico do trabalho e identificação de nexo casual.

Na medida em que a Fundação Casa não notifica, ela oculta esses dados inclusive impedindo o combate ao vírus (Leonor Jakobsen, advogada trabalhista)

Ou seja, a autarquia exige dos funcionários que contraíram a covid-19, provas de que o contágio ocorreu em ambiente de trabalho.

Documento obtido com exclusividade pela reportagem mostra a resposta da administração de uma das unidades a um servidor que tenta dar início ao processo.

O texto, enviado em 7 de janeiro de 2021, cita o artigo 29 da Medida Provisória 927/20 do governo de Jair Bolsonaro (sem partido). A medida, que  alterou as regras trabalhistas no período de calamidade pública imposto pelo avanço do coronavírus, perdeu a validade em 19 de julho de 2020.

O artigo em questão, que estabelece que a covid seria considerada doença ocupacional somente mediante comprovação do nexo causal, foi revogado pelo STF antes mesmo da MP caducar. 

De acordo com o Sindicato da Socioeducação de São Paulo (Sitsesp), a resposta baseada na MP 927/2020 não é isolada, ou seja, foi utilizada diversas vezes.

Email enviado a servidor no dia 7 de janeiro de 2021 citando MP de Jair Bolsonaro / Foto: Arquivo Pessoal

Leonor Jakobsen, advogada trabalhista especialista em Saúde do Trabalho, é enfática ao afirmar que a postura da Fundação Casa não tem nenhum amparo legal. “Isso é totalmente contrário à lei”, enfatiza.

Primeiramente porque a prerrogativa de análise do nexo causal não é da instituição empregadora, no caso a Fundação Casa, e sim da Perícia Médica Federal do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), conforme previsto no artigo 337 do regulamento da Previdência Social, aprovado pelo decreto 3.048/99. 

Em segundo lugar, porque o artigo 22 da Lei nº 8.213/91 estabelece a obrigação da comunicação do acidente de trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, sob pena de multa.

Em terceiro, porque a MP e o artigo apontados como referência não existem de fato no mundo jurídico.

“Só o fato de ir ao trabalho já faz com que ele esteja em uma situação de risco especial. E ainda exerce as funções em um local onde é impossível o isolamento social”, analisa Jakobsen, referindo-se à notória lotação e circulação de pessoas nas unidades da Fundação.

 E, ainda, a Fundação exige do trabalhador uma obrigação que não é dele – a de provar a ocorrência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional. 

“O ônus da prova é do empregador, que deve provar que o ambiente não fornece risco e não do empregado, até porque é a parte mais frágil dessa relação de trabalho”, completa a advogada.

Norma interna

Entre as recomendações para abertura de CAT por doença ocupacional causada pela covid, a Fundação Casa alega que a necessidade de comprovação do nexo causal está prevista pela portaria nº 337/2020.

“Artigo 167 – Para emissão de CAT por doença ocupacional, será necessário que o servidor interessado apresente documentação específica que caracterize a existência da doença causada por condições de trabalho, a qual será submetida à análise do Médico do Trabalho, para que se estabeleça o nexo causal”, determina o texto de circulação interna.

Entre os documentos exigidos está o atestado médico que ocasionou o afastamento do servidor obrigatoriamente acompanhado de resultado de exame positivo RT-PCR; o cartão de ponto do servidor referente ao período de 14 dias anterior ao primeiro dia de afastamento das atividades e formulário multidisciplinar preenchido pelo gestor e equipe psicossocial, de enfermagem e segurança do trabalho das Divisões Regionais.

Segundo texto enviado ao servidores, “somente após a análise do médico do trabalho e verificado se há nexo causal entre a doença e atividade, será emitida a CAT por doença ocupacional, passível de ser apurada pela perícia técnica do INSS.”

Leonor Jakobsen endossa que, mesmo quando existe dúvida se a doença ou acidente foi causado em virtude de situações especiais do trabalho, as empresas são obrigadas a dar entrada no CAT, sem exercer nenhum papel durante o processo.

“A apreciação e a conclusão do nexo de casualidade, a conclusão de que aquilo é decorrente do trabalho, é uma atribuição exclusiva da Previdência Social”, reforça Jakobsen. “A portaria interna é ilegal, traz para si uma atribuição exclusiva de um agente público”.

Jakobsen acrescenta que a “notificação não é apenas para garantir o direito do empregado, mas é também um fator fundamental para ações da saúde pública para o controle da pandemia”.

“Na medida em que a Fundação Casa não notifica, ela oculta esses dados inclusive impedindo o combate ao vírus. É nocivo para a saúde pública. Não só para os trabalhadores, mas para os adolescentes e para a população”. 

Trabalhadores afetados

Paulo* está entre as dezenas de trabalhadores que não conseguiram dar entrada no CAT. Ele é agente de apoio educacional da unidade de Pirituba e apresentou os primeiros sintomas da doença respiratória durante o plantão de Natal.

Após testar positivo e permanecer afastado, retornou ao trabalho e recebeu uma negativa da administração da unidade, mesmo informando que cinco adolescentes estavam em quarentena no período em que os primeiros indícios da covid apareceram.

“O funcionário disse assim: Eu falei com o diretor e a orientação é não emitir o CAT. Determinação da Sede”, conta o servidor. 

Para ele, a Fundação deseja camuflar a informação de funcionários acometidos pela pandemia, assim como dados sobre  circulação do vírus dentro das unidades.

“A informação do que acontece na Fundação Casa não é passada para o Ministério da Saúde. Eles estão omitindo, para acharem que está tudo bonitinho, uma maravilha, mas é tudo uma mentira. A Fundação Casa não reconhece que temos contato com os adolescentes, que é um local insalubre. Não reconhecem e não fornecem o CAT. Eles alegam que podemos ter pego a doença fora”, afirma Paulo.  

O trabalhador acredita que a intenção do órgão é não garantir a estabilidade dos trabalhadores diante da intenção da gestão de privatizar os serviços.

Silvio*, outro funcionário da instituição, também crítica a exigência de nexo casual entre a contaminação e o ambiente de trabalho, já que as condições precárias das unidades é conhecida.

“Eles alegam que o problema é o funcionário, que traz a doença e espalha para a unidade. Não tem como provar, mas a possibilidade é enorme de contaminação lá dentro”, diz. 

Mesmo que adolescentes infectados fiquem em isolamento, o servidor ressalta que outros jovens assintomáticos podem continuar a transmitir o vírus aos funcionários. 

“A gente vai trabalhar, o adolescente está ali, temos que entrar no quarto e fazer revista, alguns procedimentos padrões, e ficamos expostos. É complicado. Acabamos pegando também. Não tem como. É um local com pouca ventilação. E com isso o contato e o risco é muito maior”.

Segundo ele, além das negativas aos funcionários que tentam fazer o CAT, não há comunicação do administrativo da Fundação Casa com familiares de servidores internados.

“Não tem orientação para que o funcionário realize esse procedimento e garanta seus direitos. Parece que querem suprimir o direito e abafar a possibilidade do funcionário realizar esse procedimento que garanta a ele algo no futuro. Ninguém sabe se vai ter alguma sequela da covid, se pode desencadear um AVC ou outro problema neurológico, todo mundo fica com medo”, desabafa Silvio.

“Desamparados”

O Sindicato da Socioeducação de São Paulo (Sitsesp) tem acompanhado de forma próxima os profissionais infectatos pela covid e feito os requerimentos para abertura da CAT posteriormente enviados para as unidades.

“A Fundação Casa dá uma resposta, seguindo a portaria, de que o funcionário tem que provar que pegou a covid lá. Quando a Fundação Casa passa esse email, é uma forma deles se redimirem da abertura do CAT”, avalia Antonia Souza, diretora de saúde do Sitsesp.

O procedimento de enviar um comunicado dizendo que a Medicina do Trabalho irá avaliar, mas sem retorno efetivo, acontece em todas as unidades, segundo ela.

“Até hoje ninguém teve uma resposta em relação aos CATs que eles vão abrir e não abrem. Não recebemos nenhum comunicado de acidente sobre a covid. A Fundação Casa é negligente em relação ao servidor doente”, afirma.

Conforme monitoramento do sindicato, mais de 2 mil servidores foram contaminados pela covid desde o início da pandemia e 10 óbitos foram registrados.

“Essa postura causa revolta porque o servidor que não tem apoio, que não tem amparo por parte do empregador, se sente abandonado”, explica Souza, acrescentando que mais de cem pedidos de CATs já foram feitos e seguem sem resposta.

Reabertura

A partir do dia 15 de janeiro a visitação aos adolescentes voltou a ser autorizada pela Fundação Casa, um outro fator que preocupa os funcionários.

Os encotnros presenciais estão permitidos para familiares e parceiros do Programa de Assistência Religiosa (PAR). 

Cada jovem receberá a visita quinzenal mediante autorização prévia da equipe de referência do adolescente no centro socioeducativo.

O visitante terá a temperatura aferida, deverá responder um questionário sobre seu estado atual de saúde e preencher uma declaração de que não integra o grupo de risco para a covid-19.

De acordo com a Fundação, o uso de máscara é obrigatório durante todo o período da visita
de uma hora, sendo observado o isolamento social de 2 metros. 

O encontro acontecerá em local aberto. Cada centro socioeducativo programará o horário da visitação, sendo que a cada hora será permitido o ingresso de no máximo 15 familiares.

Familiares com suspeita de infecção ou diagnosticados há menos de 14 dias não poderão realizar a visita. Caso haja suspeita ou confirmação, a visitação geral no centro será suspensa também por 14 dias.

Apesar das orientações, para Paulo, que foi contaminado pela covid-19, a reabertura é sinônimo de preocupação.

“A gente faz o máximo, mas é muito difícil. Na hora que vão se despedir, acabam esquecendo. A mãe abraça, chora, a máscara cai. É difícil. Tem que ficar no meio dos dois ali… é quase impossível cumprir protocolo. O adolescente recebe pouca visita e quando recebe pouca visita, a primeira coisa, automática, é abraçar a pessoa”, relata o servidor.

De acordo com ele, mesmo antes da reabertura, o relato de adolescentes contaminados já era frequente – o que agora tende a piorar. O funcionário explica que os adolescentes não comunicam os sintomas da doença para não entrarem no regime de quarentena da instituição, “porque ficam trancados, não saem nem pra tomar sol”.

“A maioria está contaminada. Dizem: ‘tio, eu tava com dorzinha de cabeça, sem sentir cheiro, mas não reclamei’. Eles ficam um contaminando o outro, são oito no mesmo quarto. Tudo abafado. Não cumprem o distanciamento, é impossível”. 

Cenário nacional

Boletim divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça em 23 de dezembro registra que 5.412 casos de contaminação pela covid-19 foram registrados no sistema socioeducativo, sendo 4.229 entre os servidores e 1.183 entre os adolescentes em privação de liberdade. 

Cerca de 42,7% das infecções aconteceram na região Sudeste. Em nível nacional, foram notificados 25 óbitos entre os trabalhadores. Não houve mortes registradas entre os adolescentes.

Outro lado

Por meio de nota enviada à reportagem, a Fundação casa informou que, até esta terça-feira (19), 396 jovens em atendimento tiveram diagnóstico positivo para covid-19, sendo que 333 já estão curados. “Não houve registro de óbito entre os adolescentes. Em relação aos servidores ativos da Fundação Casa 1.288 tiveram o diagnóstico confirmado para a covid-19. Destes, oito casos evoluíram para óbito”, diz o texto. 

A Fundação afirma que “orienta as áreas administrativas de todas as lotações a receber todo pedido de Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) relacionado à covid-19 e encaminhar para análise da Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho (GMST) e da Divisão de Recursos Humanos (DRH) da Instituição”.

“A documentação é analisada com base na Lei 8.219/1991, que trata da emissão de CAT e as situações em que há necessidade de comprovação de nexo de causalidade. Todos os CATs são avaliados”, diz a nota enviada ao Brasil de Fato. Apesar de questionada pela reportagem sobre a referência à MP 927/20, a instituição não explicou o motivo de citar a medida na orientação enviada aos funcionários.

A Fundação também afirma que desde o o início da pandemia, “a Instituição adotou diversas medidas de higiene e saúde, seguindo as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Centro de Contingência do Estado de São Paulo” e diz que “adquiriu e distribuiu máscaras de proteção aos servidores, equipamentos de proteção individual (EPIs) e realiza campanha de comunicação interna permanente sobre a necessidade do uso dos equipamentos”.

“Também alinhou com o Ministério Público do Trabalho (MPT) os programas do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) como medidas preventivas”, conclui a nota.

*Foram usados nomes fictícios para proteger a identidade das fontes


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