Justiça do Trabalho

Conciliações em processos trabalhistas rendem quase R$ 300 milhões para indenização

Segundo o TRT de São Paulo, foram firmados aproximadamente 7 mil acordos, alguns milionários

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TRT enfatiza importância do diálogo para solucionar pendências trabalhistas, algumas com vários anos em tramitação

São Paulo – Acordos de conciliação na área do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, que abrange Grande São Paulo e Baixada Santista) rendeu pelo menos R$ 276 milhões. Segundo o tribunal, esse é o resultado de 6.617 conciliações trabalhistas feitas no ano, “quase totalmente afetado pela pandemia da covid-19“.

Ainda de acordo com o TRT-2, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec) marcou mais de 40 mil audiências, das quais 25 mil foram realizadas. Ou seja, tiveram a presença das duas partes envolvidas. “O número é importante pois, mesmo que não resulte em um acordo, a audiência de conciliação representa a construção de um diálogo e pode vir a render acordos futuramente”, diz o tribunal, destacando a realização de audiência no modo telepresencial.

O TRT destacou alguns exemplos bem sucedidos de conciliações trabalhistas. Na Fórum da Zona Leste da capital, por exemplo, um acordo resultou no pagamento de R$ 500 mil. Esse processo tramitava desde a abertura do local, em 2013. “Após todos os recursos, as partes optaram pela autocomposição, mesmo após uma tentativa de conciliação frustrada ocorrida um ano antes.”

ABC e Barueri

Na região do ABC, em novembro (Mês Nacional da Conciliação), apenas uma causa, pendente há 12 anos, tinha valor de R$ 1,5 milhão. Era um processo relativo a danos materiais e morais, entre outros direitos, em razão de acidente de trabalho. “O trabalhador garantiu, na conciliação, um compromisso de pagamento, ao passo que a empresa conseguiu um parcelamento em 25 meses, adaptando a dívida ao seu fluxo de caixa.”

O tribunal cita ainda um caso de Barueri, na Grande São Paulo, de um gerente de vendas de 71 anos. Acordo assinado no dia 4 prevê pagamento de dívida R$ 2,75 milhões após reconhecimento de vínculo empregatício. Em contrapartida, o reclamado ficará livre da penhora de uma propriedade.


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