MP da redução salarial é sancionada com veto à ultratividade. E Senado tem outra MP na pauta
Texto da lei foi publicado nesta terça-feira, com vários vetos. Enquanto isso, parlamento discute a MP 927, bastante criticada pela oposição
Publicado 07/07/2020 - 13h34
São Paulo – Aprovada em junho no Senado, a Medida Provisória (MP) 936 tornou-se a Lei 14.020, publicada na edição desta terça-feira (7) do Diário Oficial da União. O presidente da República sancionou a MP com vetos, incluindo o item que trata da chamada ultratividade dos acordos coletivos. É o princípio pelo qual as normas continuam valendo mesmo após a vigência do contrato, até sua renovação.
O inciso vetado por Jair Bolsonaro dizia que cláusulas de convenções ou acordos coletivos – exceto as de natureza econômica – permanecem nos contratos individuais e só podem ser modificadas, ou suprimidas, via negociação coletiva. Na explicação do veto, o governo citou a “reforma” trabalhista de 2017 (Lei 13.467), sobre incentivo à negociação, e afirmou que a proposição “contraria o interesse público”.
Confira aqui todas as mensagens de veto presidencial.
Redução salarial
A lei originária da MP 936 cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Permite acordos de redução salarial e de jornada, além de suspensão dos contatos, durante o período de calamidade pública decretado pelo governo em razão da pandemia. Essa redução pode ser de 25%, 50% ou 70%.
O governo também vetou o item que prorrogou até o ano que vem a desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores de atividade. O prazo atual vai até dezembro próximo. Além disso, foi vetado trecho que permitia a empregados sem direito ao seguro-desemprego e dispensados sem justa causa durante a pandemia tivesse acesso ao auxílio emergencial.
Os vetos presidenciais podem ser derrubados tanto na Câmara como no Senado. Para isso, precisam de maioria absoluta – 257 e 41 votos, respectivamente.
Outra MP
O Senado tem ainda em sua pauta a MP 927, que também trata de flexibilização trabalhista. O texto, bastante criticado pela oposição e por juízes e advogados, mexe com itens como férias e banco de horas. Acordos individuais podem se sobrepor à legislação. Ainda não há data para votação.
Pela proposta, o empregador pode cobrar de seu empregado, em até 18 meses, as horas não trabalhadas durante a pandemia. Férias podem ser antecipadas, tanto individuais como coletivas. O pagamento do terço de férias pode ser feito até o fim do ano.