Castigo aos "fujões"

TRT manda indenizar trabalhadora negra presa e puxada em fábrica para ‘dar exemplo’

Para desembargadora, que reconheceu os danos morais à trabalhadora negra, caso remonta “a um Estado regido pela escravidão”

Sind. Met. Taubaté
Sind. Met. Taubaté
No início do mês, empresa demitiu 31. Sindicato informou ter evitado mais cortes

São Paulo – Presa pelos pulsos e braços com fita crepe e puxada pela linha de produção para “dar exemplo”, uma funcionária negra deve ser indenizada em R$ 180 mil, por danos morais, segundo decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em Campinas, no interior paulista. O caso aconteceu em uma empresa de autopeças localizada em Taubaté, no Vale do Paraíba. Ainda cabe recurso. A Justiça considerou que os fatos remontam “a um Estado regido pela escravidão”.

No dia anterior, a trabalhadora teria saído no horário, mas antes da liberação pela chefia. Ao chegar no outro dia, segundo o relato dado ao portal G1, ela foi amarrada e levada pela fábrica. Os encarregados teriam dito que “era isso que acontecia com negro fujão”. “O racismo existe e é forte no mercado de trabalho. Um caso como esse escracha essas situações”, afirmou a advogada de defesa, Shayda Daher de Souza.

A relatora da ação, desembargadora Luciane Storel, da 7ª Câmara do TRT-15, disse que “nunca tinha vislumbrado em qualquer processo” algo semelhante. Ela afirmou ter sentido dificuldade “em transcrever, em palavras, a carga de emoção vivenciada e demonstrada pela reclamante, em seu depoimento”.

“Acorrentamento”

Na primeira instância, na 1ª Vara do Trabalho de Taubaté, a indenização foi fixada em R$ 620.464,00. Mas, no recurso, a 7ª Câmara reduziu o valor a ser pago a título de danos morais para R$ 180 mil, afirmando que seria “mais adequado ao caso dos autos e ao que vem sendo arbitrado pelo Regional”. O TRT informou que a empresa tem capital social superior a R$ 275 milhões.

A juíza afirmou que a empresa “ultrapassou os limites do poder diretivo ao utilizar a prática de ‘acorrentamento’ da reclamante para punir pela saída antecipada do posto de trabalho”.

Ainda sob o impacto do depoimento emocionado da trabalhadora, ela considerou que “ficaram comprovados dois episódios gravíssimos e inadmissíveis”: a ação contra a funcionária e a permissão de comentários pejorativos de cunho racista. No acórdão, comentou que “as agressões merecem ser repudiadas e civilmente indenizadas, mormente para que se desestimule no ofensor a sua intenção em continuar”.

Informações imprecisas

A Autoliv encaminhou nota ao portal afirmando estar “comprometida em fornecer um local de trabalho seguro e respeitoso, onde os colaboradores possam se desenvolver profissionalmente e, onde sua singularidade, cultura, diferenças regionais e diversidade são aceitas, valorizadas e respeitadas”. Lembrou ser uma empresa global, que opera em vários países, e acrescentou que as informações sobre o processo, originalmente de 2015, “não refletem com precisão o registro existente”.

No início do mês, a empresa demitiu 31 funcionários, segundo o Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté e Região. De acordo com a entidade, o corte atingiria 120 trabalhadores. Foi discutido um acordo de estabilidade até agosto, com pagamento de dois salários a mais para os demitidos.


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