Trens

TST derruba liminar que excluía de atividade presencial trabalhador em grupo de risco

Ministra não entrou no mérito da questão, que espera por decisão final. Liminares haviam sido concedidas pelo TRT de São Paulo

CPTM/divulgação
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São Paulo – Empossada em fevereiro, a presidenta do Tribunal Superior do Trabalho, Cristina Peduzzi, atendeu a pedido do Estado de São Paulo e, ainda na noite de sexta-feira (3), suspendeu liminares que liberavam de atividades presenciais ferroviários e trabalhadores da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) incluídos em grupos de risco. A decisão refere-se à pandemia de coronavírus.

As liminares haviam sido concedidas pela vice-presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, liberando ferroviários e terceirizados e determinando fornecimento de material de proteção aos demais. Sem julgar o mérito da questão, a presidenta do TST alegou que as obrigações foram impostas em dissídio coletivo de natureza jurídica, destinado a interpretar normas, sem “pretensões condenatórias”. Além disso, afirmou, os processos foram ajuizados por sindicatos de trabalhadores em empresas ferroviários, sem legitimidade para representar terceirizados.

O TRT de São Paulo havia ainda fixado multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A presidenta do TST também derrubou essa determinação, afirmando que isso teria impacto nas finanças paulistas justamente em um momento de esforço no combate à pandemia.

Decisões do TRT-2, entre 23 e 24 de março, envolveram outras categorias, além dos ferroviários: trabalhadores autônomos em perícia contábil e prestadores de serviços de refeições. Todas as liminares foram concedidas pela desembargadora Sonia Franzini, vice-presidenta judicial em exercício. Os grupos de risco incluíram pessoas acima de 60 anos, gestantes, portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatas, diabéticos, hipertensos e com problemas no sistema imunológico.


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