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Rendimentos devem cair de 5% a 30% com MP 936, diz Dieese

Quem recebe até um salário mínimo terá rendimentos preservados. Salários que superam o teto do seguro desemprego devem registrar maiores perdas

Arquivo/Agência Brasil
Arquivo/Agência Brasil
Empresas de maior porte, trabalhadores receberão parte dos salários e parte do seguro-desemprego

São Paulo – O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado pela Medida Provisória, MP 936, publicada nesta quarta-feira (1º) pelo governo de Jair Bolsonaro, que possibilita corte de jornadas e salários, deve acarretar perdas de até 30% nos rendimentos dos trabalhadores formais, nos casos de redução parcial da jornada de trabalho, segundo o Dieese.

Essa queda pode afetar indiretamente trabalhadores informais e desempregados, que se apoiam em redes de solidariedade formadas em torno do trabalhador com emprego formal, para enfrentar a crise decorrente da pandemia de coronavírus.

Segundo o diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior, sindicatos e empresas devem negociar para buscar reduzir perdas dos trabalhadores, com o objetivo de manter ao menos seus rendimentos líquidos, reduzindo, assim, os impactos sobre as redes de solidariedade. A proposta também pode ser aprimorada, quando for votada no Congresso Nacional.

Seguro-desemprego

A MP 936 possibilita a suspensão de contratos de trabalho por até dois meses, com o pagamento do seguro-desemprego nesses casos, que varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. A condição vale também para trabalhadores domésticos. O empregador poderá fazer reduções e o empregado, pleitear a compensação.

Para empresas com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões, o empregador não precisa dar compensação ao trabalhador durante os dois meses de suspensão do contrato. A empresa que fature mais de R$ 4,8 milhões anuais terá de pagar ao menos 30% do salário (pagamento que não terá natureza salarial). Neste caso, o governo entra com 70% do valor do seguro-desemprego.

“No casal, aquele que tem emprego formal acaba dando suporte para o outro, que está desempregado ou na informalidade. Acaba suportando também a família do irmão, do pai ou do filho. Muitas vezes expande esse núcleo até para amigos e vizinhos. Quanto mais se mantiver a renda do trabalhador formal, mais essas redes de solidariedade se espalham com possibilidade de manter conjuntos maiores da sociedade com melhores condições de vida durante a pandemia”, afirmou Fausto em comentário na Rádio Brasil Atual, nesta quinta-feira (2).

Em caso de redução parcial da jornada, que pode ser de 25%, 50% ou 70%, o trabalhador teria direito à fatia equivalente do seguro-desemprego. “No caso da redução em 25%, o trabalhador que ganha até três salários mínimos vai perder entre 5% e 10% da renda. Na redução de 50% da jornada, a perda será de 10% a 20%. Em 70%, deve perder entre 15% e 30%”, explica o diretor do Dieese.

Fausto destacou que é um pequeno avanço em relação à proposta apresentada na MP 927, apresentada na semana passada, que previa a suspensão dos contratos de trabalho e salários por até quatro meses, sem compensação das empresas ou do Estado. Outro ponto importante, segundo Fausto, é que o novo programa prevê estabilidade no emprego, para as empresas que optarem pela redução ou suspensão, pelo dobro do período em que forem aplicadas essas medidas.

Ouça a coluna do Dieese na Rádio Brasil Atual


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