Mais flexibilização

Câmara se prepara para votar MP 905, do ‘contrato verde e amarelo’

Aprovada em comissão mista, medida tem de passar pelo plenário das duas Casas até o dia 20, ou perde a validade

Jane de Araújo/Agência Senado
Jane de Araújo/Agência Senado
Sessão da comissão mista que aprovou MP foi polêmica. Petecão ignorou apelos de adiamento

São Paulo – Enquanto o país discute medidas de apoio a trabalhadores durante a pandemia de coronavírus, a Câmara está para incluir em sua pauta de votação uma proposta que flexibiliza mais as relações trabalhistas. A Medida Provisória (MP) 905 pode ser votada amanhã (7) pelo plenário da Casa.

A chamada MP do contrato de trabalho verde e amarelo foi aprovada em comissão mista há três semanas. Foi o único colegiado que funcionou naquele dia, quando o país já começava a discutir medidas para contar a pandemia.

A sessão teve acesso restrito, com o presidente da comissão, Sérgio Petecão (PSD-AC), ignorando apelos de adiamento. Senadores acima de 65 anos não participaram da votação.

A MP 905 vem tendo sua votação contestada e recebeu questionamentos inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF). Ao analisar a medida, o Dieese, por exemplo, cunhou o termo “bolsa-patrão”.

Votações

Alterado na comissão especial, o texto precisa ser aprovado até o próximo dia 20 para não perder a validade. Se for aprovada na Câmara, a MP 905 tem ainda de passar por votação no plenário do Senado.

Sob o argumento de facilitar a criação do primeiro emprego para jovens de 18 a 29 anos, a MP reduz de 8% para 2% a alíquota do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A multa em caso de demissão cai pela metade, de 40% para 20%. Inicialmente, havia limite de 20% de contrato sob as novas regras, mas a comissão aprovou aumento para 25%, ao incluir na proposta pessoas com mais de 55 anos de idade e sem vínculo formal de trabalho há pelo menos 12 meses.

A proposta isenta ainda o empregador de contribuição previdenciária, salário-educação e da contribuição para o chamado Sistema S. O texto original previa taxação previdenciária sobre o seguro-desemprego, mas esse item tornou-se opcional.


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