São Paulo

Reforma da previdência de Doria é suspensa pela Justiça

Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucional a tramitação acelerada da reforma da previdência na Assembleia Legislativa

Wilson Dias/EBC
Wilson Dias/EBC
Proposta de ensino à distância de Doria vai prejudicar estudantes mais pobres e ampliar desigualdades, diz Apeoesp

São Paulo – O juiz Antonio Carlos Malheiros, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a suspensão da reforma da previdência proposta pelo governador paulista, João Doria (PSDB), e aprovada na Assembleia Legislativa no último dia 3. Segundo o magistrado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2019, que se converteu na Emenda Constitucional 49, teve tramitação inconstitucional, em desacordo com legislação estadual e com o Regimento Interno da Assembleia.

O principal ponto que apontou para a situação foi a definição de um relator especial para o texto da PEC, que não passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

“Inexiste, a princípio, qualquer indício de que as razões, que levaram à PEC 18 à votação pela Casa legislativa, estejam incluídas no rol do autorizativo constitucional, para que houvesse um trâmite diferenciado, uma vez que o texto da Emenda Constitucional 103, que alterou o sistema de previdência social e estabeleceu regras de transição e disposições transitórias, ao estabelecer que as regras, para cálculo de proventos de aposentadoria, serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo, não determinando limites temporais, para que o ente, ali referido, disciplinasse a matéria. Assim sendo, o processo legislativo não pode ser alterado, devendo seguir as regras, já existentes na casa legislativa”, argumentou Malheiros.

Desde o início, a tramitação da reforma da previdência de Doria foi marcada por ações para evitar a discussão do projeto. Para garantir a aprovação, a base do governo na Assembleia Legislativa buscou discutir o projeto a portas fechadas, sem acesso de servidores, da imprensa e até de assessores dos parlamentares. A Polícia Militar barrava o acesso ao local. No processo, também houve greve de professores e outros servidores. Após várias tentativas de acelerar o processo de votação e sob muitos protestos, a tramitação acabou suspensa por decisão judicial, derrubada depois por Toffoli. No mesmo dia, a base do governo aprovou o texto.

A presidenta do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado e São Paulo (Apeoesp), deputada estadual, Maria Izabel de Azevedo Noronha, a Professora Bebel, comemorou a decisão. “Mais uma vitória da nossa luta, persistência, união e mobilização. Ainda que existam recursos, nada vai apagar de nossas vidas essas vitórias todas, conquistadas a despeito da violência com que fomos tratados quando encaminhamos nossas lutas. A liminar que obtivemos em juízo, impede que sejam aplicas as novas regras para as aposentadorias e pensões, assim como impedem as novas alíquotas e o engodo da carreira que Doria quer implantar em São Paulo”, disse.

As alterações propostas por Doria são consideradas pelos servidores estaduais um projeto mais cruel para o funcionalismo que o texto aprovado no Congresso Nacional. A PEC 18, que estabelece a reforma da previdência paulista, e o Projeto de lei Complementar (PLC) 80, que detalha a proposta, aumentam o tempo de serviço e o valor da contribuição, reduzem os benefícios pagos a aposentados e pensionistas, e praticamente eliminam o adicional pago aos aposentados que continuarem trabalhando. A proposta também altera os salários dos servidores de “vencimentos” para “subsídios”, o que eliminaria qualquer benefício ou adicional que eles tenham direito a receber.

Ainda de acordo com a proposta, a alíquota de contribuição obrigatória dos servidores ao regime de aposentadorias será elevada de 11% para 14%. Estudos feitos pela assessoria da deputada Bebel indicam que essa mudança vai levar ao aumento de 27,3% no valor que será retirado dos salários dos servidores. Um trabalhador com salário mensal de R$ 2.585, por exemplo, atualmente contribui com 11% para a SPPrev, ou R$ 284,30. Com a reforma, passará a pagar R$ 361,90 – ou R$ 77,55 a menos no valor do holerite. A regra vale para todos os servidores, independentemente da função.

Com a reforma de Doria, a idade mínima exigida passou a 65 anos para homens e 62 para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos, sendo 10 no serviço público e 5 no mesmo cargo em que irá se aposentar. Para obter a aposentadoria integral, portanto, seriam necessários 40 anos de trabalho. Doria pretende “economizar” R$ 32 bilhões em 10 anos.


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