Cortes nos direitos

MP 905 deveria ser completamente rejeitada, segundo juiz do Trabalho

Vice-presidente da Anamatra aponta inconstitucionalidades na medida, e diz que o risco é “não sobrar nada” da legislação trabalhista

Arquivo/ABr
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Magistrado ressalta que jovens já contam com legislação específica para estágio e aprendizagem

São Paulo – Em vigor há mais de três meses, a medida provisória do contrato de trabalho “verde e amarelo” – a MP 905 – criou uma “categoria menor” para os jovens trabalhadores, com menos direitos. Ainda assim, as contratações prometidas não aconteceram. A proposta, que está sendo discutida em comissão mista do Congresso Nacional, carrega uma série de inconstitucionalidades e deveria ser completamente rejeitada, segundo o vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Antonio Colussi.

Ao mesmo tempo em que trata do primeiro emprego para jovens de 18 a 29 anos, a medida também acaba, por exemplo, com o registro profissional para categorias como a dos jornalistas e radialistas. O juiz lembra que algumas dessas mudanças constavam na MP 881, que ficou conhecida como “MP da liberdade econômica”, e foram rejeitadas pelos parlamentares.

“Esperamos que nesta comissão mista que analisa a medida também se possa ter essa solução. O ideal seria a rejeição completa da MP 905”, afirmou à jornalista Marilu Cabañas, para o Jornal Brasil Atual, nesta quinta-feira (13).

Para o magistrado, a MP 905 é mais uma reforma trabalhista, “com efeitos deletérios para os trabalhadores e para a sociedade brasileira”. A proposta do governo prevê que os jovens trabalhadores podem ser contratados por até 24 meses, com rendimento limitado a 1,5 salário mínimo, com redução na alíquota de contribuição para o FGTS (de 8% para 2%) e da multa do Fundo de Garantia (de 40% para 20%). As desonerações concedidas aos empresários serão compensadas com a cobrança de contribuição previdenciária de quem recebe seguro-desemprego.  

Segundo juízes do Trabalho que participaram de audiência pública no Senado nesta quarta-feira (12), a MP 905 revoga 37 artigos da CLT e altera outros 57. “Daqui a pouco a gente não vai ter mais nada dentro da CLT para proteger os trabalhadores e os empregos”, alertou o vice-presidente da Anamatra.

Ouça a entrevista da Rádio Brasil Atual


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