vínculo empregatício

Justiça manda IFood e restaurante indenizarem condomínio furtado por entregador

Sentença diz que responsabilidade do empregador sobre seus empregados, prevista em lei, é perfeitamente aplicável ao caso

Adriana Toffetti/A7 Press/Folhapress
Adriana Toffetti/A7 Press/Folhapress
Juiz argumenta que isentar o Ifood de responsabilidade é ignorar a ordem jurídica brasileira bem como desprezar a redução das desigualdades, a justiça e a solidariedade prometidas constitucionalmente

São Paulo – A 42ª Vara Cível da Comarca de São Paulo condenou a empresa de delivery iFood e o restaurante Yakisoba Factory a indenizarem o Condomínio Edifício Palladio por furto ocorrido dentro de suas dependências. A decisão diz que a responsabilidade do empregador sobre seus empregados, prevista em lei, é aplicável ao caso do aplicativo, que nega vínculo empregatício com seus entregadores.

A sentença do juiz André Augusto Salvador Bezerra ordenou o pagamento de  R$ 1.749,90 a título de danos materiais. De acordo com o processo, uma pessoa que trabalhava no Condomínio Edifício Palladio pediu refeição junto ao restaurante Yakisoba Factory, por meio do iFood, quando o entregador, ao adentrar no condomínio, furtou um capacete de motociclista.

O juiz desconsiderou o argumento do IFood, que alega a autonomia dos entregadores e se coloca como “uma mera intermediadora e apenas disponibiliza espaço virtual para veicular os produtos oferecidos pelos restaurantes que aderirem ao seu serviço”, sem vínculo empregatício.

Ele argumenta que isentar o IFood de responsabilidade é ignorar a ordem jurídica brasileira bem como desprezar a redução das desigualdades, a justiça e a solidariedade prometidas constitucionalmente. “Em um país regido por Constituição que promete solidariedade e diminuição de desigualdades, não pode o Estado Juiz acolher uma tese jurídica que coloca uma empresa em situação que poderia ser definida como a melhor dos mundos: não se responsabilizar perante seus entregadores que cumprem corretamente suas funções em condições urbanas adversas, sob jornadas de trabalho ilimitadas e desprovidos de qualquer seguro empregatício contra infortúnios e, da mesma maneira, não se responsabilizar pelos atos de eventuais entregadores que não cumprem suas funções, causando danos a terceiros, como sucedido com a autora”, escreveu na sentença.

André Augusto também argumenta que a responsabilização do restaurante se dá pela não escolha de contratar pessoalmente seus entregadores. “Preferiu, porém, a comodidade dos serviços oferecidos pela IFood.  Não há como não a responsabilizar por aludida escolha”, acrescentou.