Aposentadoria

Regras de transição para se aposentar: quem tem direito?

Clemente Ganz Lucio, diretor técnico do Dieese, explica como fica a situação, de acordo com as regras de transição da reforma da Previdência, que valem para quem trabalha e está a até três anos de se aposentar

Marcelo Camargo/ABR
Marcelo Camargo/ABR
Regras de transição permitem se aposentar de maneira menos pior do que as regras impostas pela reforma da Previdência de Bolsonaro, mas todos receberão menos

São Paulo – A reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro traz uma série de mudanças para quem está na ativa, para quem já se aposentou e para quem vai entrar no mundo do trabalho. Essas novas regras estão valendo desde a aprovação da Emenda Constitucional 103, em 12 de novembro de 2019. E determinam que para ter direito a se aposentar o homem deverá ter 65 anos de idade e as mulheres 62 anos, com pelo menos 20 anos de contribuição ao INSS para eles e 15 anos para elas. Para quem está próximo de se aposentar estão previstas algumas regras de transição.

“Para quem está chegando ao mercado de trabalho, essas serão as únicas regras possíveis”, afirma o diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lucio à Rádio Brasil Atual. “Quem está trabalhando também pode usar essas regras, mas tem cinco alternativas para simular se vale a pena isso. São as chamadas regras de transição. Não poderá mais se aposentar com as regras anteriores a que tinha direito antes da reforma de Bolsonaro, mas poderá se aposentar com uma regra menos pior do que essas que foram aprovadas”, destaca.

O Simulador de Aposentadoria do INSS continua fora do ar. Mas Clemente avalia que as entidades sindicais, por meio de seus assessores jurídicos, poderão fazer a análise de cada situação a partir dos documentos apresentados pelos trabalhadores.

Todos perdem

Clemente alerta: mesmo com as regras de transição, os trabalhadores receberão menos do que teriam direito depois das mudanças feitas pela reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro.

Isso ocorre porque a reforma da Previdência determina que sejam usados para os cálculos do benefício de aposentadoria todos os salários do tempo de vida profissional, inclusive os mais baixos, do início da carreira, por exemplo. Pela regra anterior, a média era feita pela média dos 80% maiores salários.

“Ou seja, no mínimo, com 15 anos de contribuição, receberá 60% do valor médio. Por exemplo, um salário de R$ 3 mil hoje, terá uma média de R$ 2 mil e terá um benefício previdenciário de R$ 1.200. Esse será o piso a partir de onde o valor será calculado. Se o trabalhador tiver 20 a 25 anos de contribuição o valor cresce 2% por ano de tempo de contribuição.”

O diretor do Dieese reforça que os trabalhadores devem procurar seus sindicatos para checar se vale a pena usar uma dessas cinco alternativas, porque elas dependem de uma série de fatores. “Depende da idade da pessoa no momento em que está pensando buscar a aposentadoria. Depende do tempo de contribuição que fez, se é homem ou mulher, e dependendo inclusive se tem alguma outra inserção diferenciada como professores, policiais e outros trabalhadores que atuem em atividades insalubres, penosas ou inseguras”, explica Clemente.

Conheça as regras de transição

Clemente explica cada uma das cinco regras de transição que só servem para trabalhadores que já estavam na ativa quando da publicação da lei 103/2019, da reforma da Previdência. Ouça aqui:

 

 

 

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