Afronta

MP verde-amarela cria ‘subclasse de trabalhadores’, avaliam Juízes para a Democracia

Para magistrados, medida do governo Bolsonaro cria "cisão" da classe trabalhadora para impulsionar a retirada de direitos de todos e fere Constituição

Agência Brasil
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Com menos direitos e ganhando até um salário mínimo e meio, modalidade de contratação para os jovens vai fragilizar ainda mais a economia

São Paulo – Para a Associação Juízes para a Democracia (AJD), a Medida Provisória 905/2019, a chamada “MP do Contrato Verde e Amarelo”, é uma “afronta concreta, direta, reta e convicta” à Constituição e uma tentativa de extrair dos trabalhadores e trabalhadoras “a dignidade que lhes resta”.

“O que se pôs na mesa foi uma cartada para testar o apetite das instituições e do povo brasileiro para a defesa da Constituição”, afirma a associação, em nota. Diante da redução de custo para as empresas com a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos, e corte de garantias trabalhistas, a MP 905 vai criar uma “subclasse de trabalhadores“.

Pelo contrato verde-amarelo, a remuneração não pode ultrapassar um salário mínimo e meio. Permite jornada de trabalho de até 10 horas por dia, inclusive aos domingos e feriados, e isenta as empresas de contribuir com o INSS. O adicional de periculosidade também foi reduzido de 30% para 5% nessa modalidade de contratação. Extingue, ainda, a multa adicional de 10% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão, dentre outras medidas.

“Ora, pelos termos da Constituição, não há subclasses de trabalhadores. O que se tem é uma base de direitos mínimos aplicáveis a todos, até para que não se estabeleça uma concorrência destrutiva de garantias entre os próprios trabalhadores”, avisa a AJD. “E o que se verifica na MP é uma tentativa de causar uma cisão no seio da classe trabalhadora, para que a redução de direitos de uns, impulsione a redução de direitos de outros. A própria MP incentiva a adoção de uma política recessiva de salários, aduzindo que os benefícios econômicos da lei só serão aproveitáveis pelas empresas nas situações em que o salário pago não for superior a um salário-mínimo e meio nacional”, alegam os magistrados.

As quase 2 mil emendas apresentadas ao texto original são sinal da insegurança jurídica causada pela proposta, segundo os juízes. Eles afirma que a MP 905 é inconstitucional, porque não atende aos critérios de relevância e urgência necessários para a edição de uma medida provisória, além de usurpar funções do Legislativo. “Nem o problema atacado pela MP 905 possui relevância e urgência, nem a solução que se propõe é adequada ou razoável. A legislação trabalhista foi recentemente alterada pelas leis 13.429, 13.467, 13.784. Nada há, portanto, a ser tratado como urgente, por parte do governo federal, desautorizado que está, pelos termos expressos da Constituição”, afirma a associação.

A proposta também ataca os princípios constitucionais que defendem a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, com desenvolvimento voltado a promover a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades. A MP fere o artigo 7º da Constituição, que estabelece os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais e as condições para o chamado trabalho decente.

Ao contrário do que diz o governo, que a proposta deve aquecer a economia com a criação de vagas, a AJD afirma, que a MP 905 vai agravar os problemas econômicos do país, porque reduz o ganho dos trabalhadores. E isso deve se traduzir em menor consumo, além de afetar o financiamento da Seguridade Social, por conta das isenções concedidas às empresas.