Discriminação

Churrascaria é condenada por demitir funcionário doente

Juíza do Trabalho em São Paulo considerou que houve discriminação por parte da empresa e fixou indenização de R$ 100 mil

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Garçom trabalhava na empresa há quase sete anos e foi dispensado pouco depois de receber alta previdenciária

São Paulo – A demissão de um trabalhador com câncer levou à condenação de uma famosa churrascaria de São Paulo, porque a 57ª Vara do Trabalho (primeira instância) considerou que houve discriminação na dispensa. Por isso, condenou a Rodeio a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais e multa pela chamada litigância de má-fé. Em sua defesa, a empresa alegou que só teve conhecimento da doença durante o processo. Cabe recurso.

Depois de quase sete anos de serviço, um garçom foi demitido dois meses após receber alta previdenciária, segundo a Justiça do Trabalho. “Embora a defesa alegasse o desconhecimento do câncer linfático, o preposto confessou que todo o tratamento – que incluiu quimioterapia, radioterapia e internação –, foi realizado pelo plano de saúde da empresa, e que a reclamada tinha um parecer do médico do trabalho indicando que o trabalhador ‘estava apto, mas não curado'”, relata a assessoria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região.

A juíza Luciana Bezerra de Oliveira, da 57ª Vara, considerou que o empregador não conseguiu comprovar que a dispensa ocorreu por dificuldades financeiras. No processo, a churrascaria demonstrou que outros funcionários foram demitidos na mesma época, mas na análise dos documentos a Justiça constatou que não houve corte, mas substituição de mão de obra. 

“É evidente que o rompimento do contrato de trabalho, em um momento tão delicado e complicado, trouxe ao reclamante danos de natureza moral. No momento da dispensa, o reclamante, ainda com necessidade de prosseguir com seu tratamento, foi impedido de utilizar o plano de saúde contratado pelo empregador; permaneceu desamparado e, conforme consulta ao Caged, continua desempregado até os dias atuais”, ressaltou a juíza, referindo-se ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado mensalmente pelo governo.

Ela afirmou ainda que o Brasil é signatário da Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre não-discriminação. E cabe ao empregador comprovar que não houve conduta discriminatória.  

A juíza aproveitou ainda para ressaltar o que considera inconstitucionalidade de um dos itens da lei da “reforma” trabalhista, que determina o salário dos trabalhador como base para indenizações. Se fosse aplicada essa regra, um ajudante e engenheiro que tivessem sofrido o mesmo acidente e perdido o mesmo membro, receberiam valores distintos, exemplificou. “A dignidade de um não pode valer mais do que a dos outros dentro de um mesmo acontecimento, no mesmo lugar e ao mesmo tempo.”