Inconstitucional

OAB vai ao STF contra MP de Bolsonaro que prejudica sindicatos

Governo não pode atacar como privilégios formas de financiamento previstas na Constituição para os sindicatos. Medida também fere direito de associação e autodeterminação dos trabalhadores

Divulgação/OAB

Segundo a OAB, governo age propositalmente para dificultar a vida dos sindicatos

São Paulo – A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (11) contra a Medida Provisória 873/19, publicada pelo governo federal, que altera a forma de cobrança das contribuições sindicais.

Assinada pelo presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, e pelos ex-presidentes da entidade Cézar Britto e Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a ADI 6.098 diz que a MP do governo Bolsonaro, que proíbe o desconto em folha das contribuições sindicais, tem como objetivo “dificultar ao máximo” a organização das entidades que representam os trabalhadores. 

Eles também afirmam que a medida limita indevidamente a liberdade de associação e a autodeterminação dos trabalhadores, bem como dos próprios sindicatos. Além da ação da OAB, a Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) e a Federação de Sindicatos dos Professores de Instituições Federais de Ensino (Proifes) já haviam acionado o STF. As três ações serão relatadas pelo ministro Luiz Fux. 

Resta evidente o impacto da Medida Provisória para as entidades sindicais, que terão severamente dificultado o recolhimento das contribuições que provêm seu sustento e o financiamento de suas atividades. A repercussão será instantânea em razão da imediata produção de efeitos da norma, afetando os recursos para a manutenção das entidades no próximo mês, o que por sua vez comprometerá o pagamento de inúmeras obrigações de naturezas diversas, inclusive as remunerações de milhares de trabalhadores destas entidades”, dizem os advogados. 

A OAB destaca que os formas de financiamento dos sindicatos estão previstas na Constituição, e tais “direitos” não podem ser confundidos com “privilégios”. “Se a atuação dos sindicatos representa, em análise última, uma garantia adicional ao respeito dos direitos sociais dos trabalhadores, evidente que tais entes se revestem da condição de entidades privadas de interesse social”, diz a entidade. 

A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB já havia elaborado parecer, na última sexta-feira (8),contrário à medida, que agora embasa a ADI. “As modificações introduzidas pela referida MP representam uma afronta direta à liberdade e à autonomia sindical e desestabilizam o sistema sindical e as relações coletivas de trabalho”, apontava Coêlho, que comanda a comissão.

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