Governo autoritário

MP de Bolsonaro representa ‘intervenção do poder público’ nos sindicatos

Em parecer técnico contra a MP 873, Sindicato dos Advogados do Estado de SP afirma que tentativa do governo de acabar com a organização dos trabalhadores é ‘crime’

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Medida Provisória foi editada para enfraquecer e asfixiar financeiramente os sindicatos, diz representante dos advogados

São Paulo – Mais um parecer contra a Medida Provisória 873, com a qual o governo Bolsonaro pretende sufocar financeiramente os sindicatos, foi divulgada ontem (11) pelo Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo. A MP altera a os critérios de cobrança e recebimento de contribuições dos trabalhadores aos sindicatos, “numa clara tentativa de impedir ou dificultar a livre organização sindical no País, o que é um ato flagrantemente inconstitucional”, afirma a entidade.

“Um dos mais graves obstáculos da MP é o fim do direito dos Sindicatos de realizarem o desconto em folha de pagamento dos trabalhadores, da contribuição sindical, o que só poderá ser feito, caso a MP se concretize, mediante boleto bancário enviado a domicílio, somente com autorização prévia do contribuinte”, destaca o sindicato.

“Este ato configura clara interferência, e até mesmo tentativa de intervenção do Poder Público no funcionamento das organizações sindicais, o que é vedado pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 8º, Inciso I”, afirma ainda.

“A Medida Provisória, sem sombra de dúvidas, foi editada para enfraquecer e asfixiar financeiramente os sidicatos, logo após o Governo Federal apresentar ao Congresso Nacional o seu projeto de desmonte dos direitos previdenciários no país”, diz o texto do parecer.

A MP 873, além de atentar contra a legislação constitucional brasileira, também afronta a Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que em seu artigo 2º determina que os trabalhadores, sem distinção de qualquer espécie, terão o “direito de constituir, sem autorização prévia, organizações de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações”. Na mesma Convenção, em seu artigo 3º, inciso 2, fica ainda mais claro, que “as autoridades públicas deverão abster-se de qualquer intervenção que possa limitar esse direito ou entravar o seu exercício legal”.

O parecer técnico destaca que os sindicatos, centrais e federações sindicais não representam apenas seus próprios associados, mas todo o conjunto da classe trabalhadora do país, e qualquer tentativa de suprimir ou acabar com as organizações sindicais é um crime.

Confira a nota técnica do sindicato.

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