Julgamento

TST autoriza USP a descontar dias da greve de 2016

Maioria considerou que paralisação suspende o acordo coletivo, tornando o pagamento não obrigatório

Ana Luiza Tieghi / Jornal do Campus

Paralisação: era um movimento por manutenção do emprego, reposição salarial e garantia de cláusulas sociais

 São Paulo – Decisão não unânime do Tribunal Superior do Trabalho (TST) autoriza a Universidade de São Paulo (USP) a descontar dos salários dos funcionários os dias parados durante greve realizada em 2016. Segundo a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDS), a sentença segue entendimento predominante de que a greve suspende o acordo coletivo e, por isso, o pagamento não é devido nesse período.

Iniciada em maio daquele ano, a paralisação durou dois meses. Era um movimento por manutenção do emprego, reposição salarial e garantia de cláusulas sociais. Como assinala o TST, o Sintusp, sindicato que representa os trabalhadores da instituição, comunicou a universidade sobre a paralisação conforme os prazos definidos pela Lei 7.783, de 1989 (Lei de Greve). 

A USP começou a descontar dias de greve, fazendo o Sintusp ajuizar dissídio coletivo no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que declarou a greve não abusiva, determinou pagamento dos dias e concedeu estabilidade de até 90 dias. Foi a vez da USP recorrer ao TST, em recurso que começou a ser julgado em agosto do ano passado.

O relator foi o ministro Ives Gandra Martins Filho, ex-presidente do TST e representante da ala pró-reforma trabalhista entre os magistrados. Ele citou precedentes para votar pelo desconto dos dias parados e lembrou de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito. 

Na retomada do julgamento, terça-feira (19), o vice-presidente do tribunal, ministro Renato de Lacerda Paiva, seguiu o relator, afirmando que desde 2007 o STF entende que a Lei de Greve é aplicada também a servidores públicos estatutários. “Ainda que tenha sido declarada lícita a greve da USP e que o direito de greve tenha sido exercido sem abusos, impõem-se consequências jurídicas para aqueles servidores que aderiram à paralisação.”

Também acompanharam o relator os ministros Brito Pereira (atual presidente do TST), Lelio Bentes Corrêa, Dora Maria da Costa e Guilherme Augusto Caputo Bastos. Já o ministro Maurício Godinho Delgado divergiu e votou por descontar metade dos dias e compensar a outra metade. Ele foi seguido nesse voto pela ministra Kátia Magalhães Arruda.