Negociação

TST propõe reajuste pela inflação e manutenção de direitos a aeronautas

Categoria faz assembleias amanhã, em várias regiões, para avaliar oferta. Trabalhadores e empresas devem responder até a semana que vem

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Para ministro, solução via julgamento ‘teria custos intangíveis e incalculáveis para a categoria patronal e para os clientes’

São Paulo – O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva, propôs nesta quarta-feira (5) que as empresas do setor aeroviário deem reajuste com base na inflação (INPC), incluindo benefícios, além de manter todas as cláusulas da convenção coletiva. Os aeronautas – que compõem a tripulação dos voos e têm data-base em 1º de dezembro – fazem assembleia amanhã e devem responder até a próxima segunda-feira (10), enquanto as companhias têm até terça para se manifestar.

“Ainda que pudesse ser atrativo para as empresas aéreas o caminho de buscar a solução do conflito por meio de julgamento, tal saída teria custos intangíveis e incalculáveis para a categoria patronal e para os clientes”, afirmou o magistrado. A mediação foi solicitada pelos trabalhadores. As empresas não queriam conceder reajuste pela inflação sem alterar cláusulas sociais, deixando de aumentar pelo INPC, por exemplo, o valor das diárias.

Para o vice do TST, a proposta contém “avanços significativos”. Ele defendeu a “necessidade de pacificação” para evitar que o conflito vá a julgamento. “Reconheço que ambas as partes se esforçaram para superação dos diversos impasses em busca de um consenso.’

O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) convocou assembleias para amanhã (6) à tarde, no Rio de Janeiro (sede), São Paulo, Brasília, Porto Alegre e Campinas (SP). Eles vão avaliar a proposta apresentada pelo TST.

Dano moral

A Segunda Turma do TST condenou a Vetorial Siderurgia, de Corumbá (MS), ao pagamento de R$ 100 mil a título de indenização por dano moral coletivo. Segundo o tribunal, o motivo foi prática desrespeitosa da empresa em relação às regras trabalhistas, sobretudo as relativas à duração do trabalho.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) havia proposto ação civil pública em que pedia a condenação de Vetorial. Na primeira instância (Vara do Trabalho de Corumbá), o processo foi extinto, decisão mantida no Tribunal da 24ª Região. Já a relatora do recurso no TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, considerou que a empresa violou direitos fundamentais dos trabalhadores. “Entre outras irregularidades, a siderúrgica exigia a prática de dobra de turnos e a prorrogação da jornada além de duas horas diárias e, ainda, considerava as faltas justificadas como critério de apenação para concessão de cestas básicas.”