Mais uma vitória

Justiça confirma reintegração dos demitidos pela Editora Abril

Editora que publica revistas 'Veja' e 'Exame' tem 30 dias para rever cortes desde julho de 2017, e não pode demitir em massa sem negociação. Ação é do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo e MPT

Divulgação

Trabalhadores da Abril que não quiserem reassumir suas funções poderão converter reintegração em indenização

São Paulo – A Editora Abril terá de reintegrar os funcionários demitidos desde julho do ano passado. O juiz Eduardo José Matiota, da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo, confirma entendimento de que a empresa não poderia ter executado plano de demissões em massa sem diálogo com entidades de representação dos trabalhadores. E ratifica decisão anterior, de 25 de setembro, quando acolheu ação movida pelo Sindicato dos Jornalistas do Estado de São Paulo e do Ministério Público do Trabalho pedindo anulação das demissões.  

O prazo para que a empresa faça as reintegrações é de até 30 dias a partir da data de publicação oficial da sentença. Ainda cabe recurso à editora. As informações são de Flaviana Serafim, do site do sindicato. A primeira decisão determinava que as reintegrações ocorressem desde dezembro – agora se estende a julho do ano passado, período reconhecido como marco temporal para nulidade das dispensas. 

Os trabalhadores que não quiserem reassumir suas funções na empresa poderão converter a reintegração em indenização, com ressarcimento a contar até a data de convocação a ser encaminhada pela Abril. Com a decisão, a editora também tem que se abster de realizar novas demissões em massa sem prévia negociação coletiva com os sindicatos de classe. A decisão alcança pessoal de jornalismo, gráfica e administrativo.

As dívidas trabalhistas somam cerca de R$ 90 milhões, segundo o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo. A família Civita, proprietária da Abril – empresa que mantém publicações como Veja e Exame, especialistas em ditar aos governos rumos para a economia –, acumula fortuna estimada em US$ 7,8 bilhões (cerca de R$ 30 bilhões) segundo ranking divulgado pela Forbes. Na lista de 2014, eram US$ 3,3 bilhões.

A medida é resultado de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPT-SP) devido à demissão em massa de centenas de trabalhadores ocorrida em dezembro de 2017, depois de “reforma” trabalhista ter entrado em vigor.

O Sindicato dos Jornalistas integra o processo como assistente litisconsorcial, meio jurídico de fazer parte da ação visando a defender os direitos dos demitidos. Além da dispensa coletiva sem negociação prévia, a editora ainda havia dividido as verbas rescisórias dos demitidos em até dez pagamentos.

Reintegração e recuperação judicial

A medida afeta a recuperação judicial da empresa, iniciada em 15 de agosto, pois os cerca de 800 demitidos que tomaram calote – dispensados sem verbas rescisórias e sem a multa de 40% do Fundo de Garantia – serão incluídos na lista de credores revista. Uma nova dispensa coletiva ocorrida no último 6 de agosto levou o sindicato a entrar com antecipação de tutela da ação civil reivindicando a anulação das demissões.

Segundo o advogado da entidade, Raphael da Silva Maia, a decisão é importante. “Facilita a construção de um acordo para retirada dos créditos trabalhistas do processo de recuperação judicial da Abril.”

No processo, o MPT alegou à Justiça que, além de as demissões em massa terem ocorrido sem acordo prévio com entidades de representação, as dispensas foram discriminatórias, pois atingiram principalmente profissionais mais velhos (média de 40 anos, 10 meses e 9 dias) e com maior tempo de trabalho na Abril (média de 11 anos, 6 meses e 14 dias).

Em março deste ano, antes de mover a ação civil pública, o MPT apresentou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) propondo que a editora não fizesse novas demissões sem negociação prévia com os sindicatos, mas a Abril se recusou a assinar o documento.

 

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