Em São Paulo

Empresa e sindicato concluem acordo no TRT sem abrir processo

Tribunal espera estimular negociação coletiva no recém-criado núcleo pré-processual. Acordo inaugural divulgado hoje envolve indústria de autopeças e Sindicato dos Metalúrgicos

Fernando Hauschild-Secom/TRT-2

Reunião entre empresa e metalúrgicos, em 31 de outubro, mediada pelo TRT: nova modalidade no tribunal

São Paulo – O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, concluiu pela primeira vez acordo em um conflito coletivo antes da abertura de processo, no recém-criado núcleo pré-processual. O acordo envolveu a Driveway, indústria de autopeças da capital paulista, e o Sindicato dos Metalúrgicos, pioneiros no uso dessa modalidade de mediação.

A experiência inicial ocorreu em 31 de outubro, em reunião com as partes intermediada pelo vice-presidente judicial do TRT, Rafael Pugliese Ribeiro. Quase um mês depois, empresa e sindicato concordaram com os termos de conciliação apresentados pelo desembargados. Isso inclui dispensa de 38 empregados sem justa causa, pagamento das verbas rescisórias em 10 parcelas e estabilidade de 90 dias aos trabalhadores que permaneceram. 

Naquela reunião, a empresa, alegando falta de receita e perdas financeiro sob impacto de importações, pretendia dispensar 45 trabalhadores, aproximadamente 25% de sua mão de obra, e parcelar as rescisões em 18 vezes. Além de uma reação às dificuldades de acesso à Justiça impostas pela “reforma” trabalhista, o novo núcleo pretende também estimular a negociação coletiva, atendendo a resoluções tanto do Conselho Nacional de Justiça como do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O TRT tinha um núcleo de conciliação, que podia ser acionado após a abertura do processo coletivo.

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Vale no TST

A Vale e sindicatos de trabalhadores na área de extração de ferro assinaram ontem (5) acordo coletivo no Tribunal Superior do Trabalho (TST) com base em proposta conciliatório apresentada pelo vice-presidente da Casa, ministro Renato de Lacerda Paiva. Segundo o TST, o “ponto central” da negociação foi a cláusula sobre horas in itinere, de deslocamento entre casa e trabalho.

Com a “reforma” trabalhista, essas horas foram suprimidas e deixaram de ser contadas como jornada de trabalho. No acordo, em lugar desse período de deslocamento, suprimido, está previsto um prêmio semestral condicionado à assiduidade, por dois anos, com possível renovação por outros dois.

Um dos sindicalistas afirmou que as horas in itinere representam de 9% a 30% do salário, conforme a situação. 

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