Acordo

Aeronautas e empresas renovam convenção com reajuste e cláusulas mantidas

Assinatura foi realizada durante audiência no TST, que durante três semanas mediou negociação entre as partes

Fellipe Sampaio/TST

O vice-presidente do TST, com representantes de trabalhadores e empresas: importância de um setor ‘estratégico’ para o país

São Paulo – Depois de três semanas de negociação, o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) e o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea) assinaram nesta quarta-feira (19) a renovação da convenção coletiva, garantindo reajuste salarial pela inflação e preservação das cláusulas sociais. O acordo foi mediado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde foi realizada a audiência, na manhã de hoje.

“Temos o compromisso de que a negociação se dê com imparcialidade e dentro de princípios éticos, com técnicas modernas, entretanto o resultado é sempre mérito das partes”, declarou o vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, elogiando os representantes de trabalhadores e empresários de uma área que considera estratégica. “São muito maduros e conscientes da importância deste segmento para o país. Além disso, atuaram com o desejo de sempre encontrar uma solução.”

O acordo prevê reajuste salarial de 3,56%, índice correspondente à variação do INPC-IBGE em 12 meses, até a véspera da data-base (1º de dezembro). “As condições acordadas vigorarão para os aeronautas que operam em todo território nacional e para os tripulantes de empresas nacionais baseados ou operando no exterior, exceto daquelas filiadas ao sindicato de empresas de taxi aéreo e de aviação agrícola”, informa o tribunal.

O presidente do SNA, comandante Ondino Dutra, citou o papel do TST e do Ministério Público do Trabalho e destacou a manutenção integral da convenção coletiva, além do reajuste de salários e benefícios. “O máximo conseguido no momento atual pelo qual se encontra o país”, comentou, enquanto o presidente do sindicato patronal, Ronaldo Bento Trad, disse que o acordo “dá tranquilidade para dirigentes e clientes das empresas” nesta época de fim de ano.

Com informações do TST

 

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