Justiça do Trabalho

Núcleo do TRT que dispensa processo ‘estreia’ com acordo em São Paulo

Tribunal paulista promoveu primeira audiência dessa natureza, com empresa do setor metalúrgico

TRT-SP

Tribunal do Trabalho criou modalidade para tentar acordos que dispensem a abertura de processo judicial

São Paulo – A primeira experiência do núcleo criado pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) para resolver conflitos sem abertura de processo ocorreu nesta quarta-feira (31) com perspectiva de acordo, que deverá ser assinado na semana que vem. A audiência demorou três horas e ainda exigirá ajustes entre as partes, mas inaugurou um novo tipo de serviço do Judiciário, com a possibilidade de um acordo antes da abertura de processo coletivo.

A reunião envolveu a Driveway, tradicional fabricante de autopeças, criada em 1952, e o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo. A empresa, que ficano Jardim Santa Emília, região do Sacomã, zona sul, pretende dispensar 25% de sua mão de obra, ou aproximadamente 45 trabalhadores. Durante toda a tarde, das 15h às 18h, representantes da indústria e do sindicato discutiram alternativas, com mediação do vice-presidente judicial do TRT, Rafael Edson Pugliese Ribeiro.

A discussão girou em torno de a abertura de um programa de demissões voluntárias e pagamento de indenizações adicionais para os trabalhadores que saírem. Inicialmente, a empresa pretendia pagar as rescisões em 18 parcelas, alegando falta de capacidade financeira e perda de receita, sofrendo com as importações no setor – entre os produtos fabricados, estão pivôs de suspensão, barras e terminas de direção. 

Foram feitos dois intervalos, durante os quais os sócios eram consultados. Em pelo menos uma ocasião, Pugliese pediu “tolerância recíproca”. Ele também cobrou planejamento prévio da empresa para apresentar na audiência. No final, o acordo caminhou para o voluntariado com alguns critérios, que deverão ser definidos para a assinatura.

Segundo o vice do TRT, é um serviço novo prestado pelo Judiciário em São Paulo, sem custas e “sem os compromissos formais do processo”. “É um tribunal, fora de um ambiente de processo”, definiu. E observou que se tratava de um caso delicado. “As consequências de uma dispensa em massa são sérias”, disse o desembargador, citando, além da demissão em si e dos efeitos no trabalhador em sua família, de aspectos econômicos, como gasto com seguro-desemprego e redução da contribuição previdenciária.

Já foi marcada audiência envolvendo outra empresa, e o TRT recebeu um terceiro pedido.

 

 

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