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TST condena empresa por cobrança excessiva a funcionário via WhatsApp

Para tribunal trabalhista, Telefônica extrapolou limites ao cobrar metas de vendedor fora do horário de expediente

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Para Justiça do Trabalho, uso abusivo do aplicativo pode interferir na vida pessoal

São Paulo – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Telefônica, fixando indenização de R$ 3.500, por ter considerado que a empresa extrapolou limites ao cobrar metas de um vendedor, fora do horário, por meio do WhatsApp. O funcionário reclamou de assédio moral, com pressão excessiva por resultados e ameaças de demissão.

Segundo testemunhas ouvidas durante o processo, iniciado em Minas Gerais, os empregados eram cobrados durante e depois do expediente – os números de cada vendedor eram divulgados nas mensagem e no mural da empresa. Quem não respondesse às mensagem enviadas fora do horário era questionado pelo gerente.  

Em primeira instância, na 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz julgou improcedente o pedido de indenização, ao considerar que os depoimentos não deixaram evidente a existência de pressão excessiva. “A pressão por cumprimento de metas é inerente à função de vendedor, e a conduta da empresa neste sentido, por si só, não caracteriza assédio moral, mais ainda quando não comprovado de forma cabal eventual abuso”, afirmou. O Tribunal Regional (TRT) da 3ª Região, em Minas, manteve a sentença, afirmando que o aplicativo “está cada vez mais presente no cotidiano das pessoas, inclusive em ambientes corporativos”, o que “pode até ser benéfico”, desde que não haja “uso pernicioso decorrente do excesso de trabalho”. 

No TST, o relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, considerou que existe limitação no exercício do direito e que “há o uso e há o abuso”, como no caso. “Se não era para responder, por que enviar a mensagem por WhatsApp? Mandou a mensagem para qual finalidade? Se não era para responder, deixasse para o dia seguinte. Para que mandar mensagem fora do horário de trabalho?”, questionou o juiz. Condutas da empresa como essas “fazem com que a pessoa fique aflita, agoniada e queira resolver naquele mesmo instante situações de trabalho”, extrapolando limites aceitáveis ao empregador.

 

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