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Em julgamento sobre telefonia, STF ratifica terceirização ampla

TST havia considerado ilícito processo em empresa de call center, mas Corte Suprema reiterou entendimento de que qualquer atividade pode ser terceirizada

Carlos Moura / sco / stf

Em sessão realizada ontem, STF confirmou entendimento de que terceirização pode ser praticada em qualquer atividade

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou ontem (11), em julgamento, seu entendimento sobre a terceirização, que de acordo com a Corte Suprema pode ser implementada em qualquer atividade. O caso referia-se a uma prestadora de serviços de call center.

A Liq Corp, novo nome da Contax-Mobitel, havia entrado com recurso, depois que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou ilícita a terceirização por entender que o serviço se insere nas chamadas atividades-fim das empresas do setor de telefonia. Por isso, nesse caso não se aplicaria a Lei Geral das Telecomunicações, que autoriza a terceirização em atividades complementares.

A Primeira Turma do TST aplicou a sua Súmula 331, que veda a prática em atividades-fim. Para o relator do caso no Supremo, ministro Alexandre de Moraes, o tribunal trabalhista não observou a “reserva de plenário”, regra pela qual a inconstitucionalidade de uma lei só pode ser declarada por maioria absoluta ou, onde houver, pelo órgão especial. Assim, o processo poderia ser devolvido ao TST, mas Moraes lembrou que o STF já considerou inconstitucional a própria Súmula 331, aprovando a tese de que a terceirização é lícita em qualquer atividade.

Assim, o relator reconheceu o recurso da empresa, decretando a nulidade da decisão da Primeira Turma do TST – e, com isso, restabeleceu sentença da 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que não havia admitido vínculo de emprego entre a operadora de telefonia (Telemar Norte Leste) e a prestadora de serviço.

Os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli, presidente da Corte, acompanharam o relator. Outros dois (Edson Fachin e Cármen Lúcia) discordaram parcialmente, mas também aplicaram o entendimento sobre a terceirização ampla. Somente dois, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski abriram discordância integral, mas foram votos vencidos.

 

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