Leis trabalhistas

STF endossa lei da ‘reforma’ e vota contra contribuição sindical obrigatória

Na última sessão do semestre, placar foi de 6 a 3, mantendo a contribuição opcional, como defendem governo e empresários

Carlos Moura/SCO/STF

Em sessão extraordinária, nesta sexta, Supremo decidiu manter opcional a contribuição sindical

São Paulo – Na retomada do julgamento iniciado na véspera, o Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 a 3, decidiu nesta sexta-feira (29) a favor da Lei 13.467 e contra a contribuição sindical obrigatória. A lei tornou a contribuição opcional, e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.794 questionava o fim da obrigatoriedade. Votaram pelo restabelecimento da contribuição obrigatória os ministros Edson Fachin (relator), Rosa Weber e Dias Toffoli. A favor da Lei 13.467, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e a presidenta da Corte, Cármen Lúcia. Dois ministros (Celso de Mello e Ricardo Lewandowski) estavam ausentes.

O julgamento da ADI 5.794 – há mais 17 sobre o tema – começou ontem, quando o relator, ministro Edson Fachin, considerou que a Lei 13.467, de “reforma” trabalhista, mostrava inconstitucionalidade nesse aspecto, na medida em que a Constituição de 1988 estabeleceu um regime baseado em três pilares: unicidade sindical, representatividade obrigatória e contribuição sindical. E mexer em apenas um item causaria desequilíbrio, comprometendo a própria manutenção do sistema. Governo e empresários defendem a lei.

“Ao manter-se, na sistemática constitucional vigente, a unicidade sindical e a obrigação de representação de toda a categoria, incluindo associados e não-associados, a inexistência de uma fonte de custeio obrigatória inviabiliza a atuação do próprio regime sindical”, afirmou Fachin, votando a favor da contribuição sindical obrigatória. 

Com o fim da contribuição obrigatória, também chamada de imposto sindical, as entidades acusam profunda perda de receita, em alguns casos superior a 80%. E alegam que a medida é contraditória com a defesa da negociação coletiva, já que causou enfraquecimento de quem deve praticar a negociação.

“Sob a roupagem de uma discussão técnica, o que se tem é uma discussão verdadeiramente política, de qual modelo sindical se vai praticar no Brasil”, afirmou Barroso, para quem não estava em jogo a interpretação da Constituição. Ele votou a favor da lei, fazendo “deferência” ao Congresso, que começou a alterar o modelo sindical. E defendeu ainda o fim do princípio da unicidade (uma só entidade por base territorial).

Rosa Weber acompanhou o relator, concordando que a Constituição preservou um “tripé” e que mexer em apenas um dos itens causaria “desarranjo” no sistema sindical. Ela afirmou não ser pessoalmente simpática à contribuição sindical, mas questionou a mudança súbita. “É um Brasil de tantos Brasil, com condições tão diferentes. E nós vamos alterar sem observar, quem sabe, uma gradação ao longo do tempo, de uma hora para outra? Também gostaria de um Brasil diferente, em termos de relações do trabalho.”

Dias Toffoli também adotou essa linha, votando com Fachin e Rosa. Gilmar Mendes disse não ver “uma inconstitucionalidade que justifique a manutenção do modelo anterior”, aderindo à divergência. Marco Aurélio ratificou a posição. Cármen Lúcia ainda falou em “novos ares” em todas as áreas, antes de encerrar a última sessão do semestre, às 11h40.

Leia também

Últimas notícias