Pós-reforma

Vale e sindicato assinam acordo com reajuste e ‘cota negocial’

Acordo foi referendado pelo TST. Trabalhadores abriram mão da contribuição sindical, aceitando item que corresponde à metade do valor anterior

Secom/TST

Representantes de trabalhadores e empresa no TST: entendimento após ‘reforma’ trabalhista

São Paulo – Acordo entre sindicato de ferroviários com base em três estados (Maranhão, Pará e Tocantins) e Vale foi referendado nesta terça-feira (22) pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), incluindo reajuste salarial e criando uma “cota negocial” para custeio da entidade sindical, com valor de 50% de um dia de trabalho – equivalente à metade da contribuição sindical, que passou a ser opcional depois da “reforma” trabalhista (Lei 13.467). 

“Os trabalhadores não filiados deverão ser informados pela empresa sobre o desconto da cota, podendo apresentar oposição ao sindicato pessoalmente, por escrito e com identificação de assinatura legível, devendo, no prazo de 20 dias da notificação, comunicar a oposição à empresa, sob pena de aceitação do desconto”, informa o TST. Ainda segundo o tribunal, tanto a empresa como o sindicato se comprometem a não realizar manifestações ou campanhas “para incentivar ou constranger” os não filiados.

Uma prática usual entre empregadores consiste em estimular funcionários a exercer direito de oposição, para não ter descontada outra contribuição, a assistencial, geralmente aprovada após celebração de acordo coletivo. Com a “reforma”, a contribuição sindical só pode ser descontada mediante aprovação do funcionários, o que causou a abertura de várias ações na Justiça do Trabalho e também no Supremo Tribunal Federal (STF). Os patrões entendem que essa autorização deve ser individual, enquanto os sindicatos sustentam que uma assembleia pode aprovar o desconto para todos. A mudança na lei causou perda de receita entre entidades sindicais, inclusive patronais.

O aditivo ao acordo coletivo na Vale inclui 2,5% de reajuste para a categoria, além de cartão-alimentação de R$ 717,50/mês, adicional noturno de 65% e piso salarial de R$ 1.542,99. Quanto à cota negocial, o valor deve ser descontado no segundo mês subsequente à assinatura. O sindicato dos ferroviários se comprometeu a abrir mão da contribuição sindical.

“O acordo é resultado de várias negociações, fruto de um consenso entre trabalhadores e empresa, com anuência do Ministério Público do Trabalho”, comentou o vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, que referendou o documento. Foi feita uma mediação a pedido do sindicato.