Diálogo social

Seis meses da nova lei trabalhista: insegurança, dúvida e precarização

Para o coordenador de Promoção da Liberdade Sindical do MPT, muito do que está na Lei 13.467 contraria os princípios do trabalho decente e precisa ser alterado. 'São vidas humanas que estão ali'

UGT/PR

Para procurador, ao contrário do que se anunciou, mudanças não trouxeram modernização, emprego e nem segurança jurídica

São Paulo – A Lei 13.467, de “reforma” da legislação trabalhista, completa nesta sexta-feira (11) seis meses de vigência. Foi feita, conforme a propaganda oficial, em nome da “modernização” e da ampliação da oferta de vagas. Para o coordenador nacional de Promoção da Liberdade Sindical do Ministério Público do Trabalho (MPT), o procurador João Hilário Valentim, “trouxe muita insegurança, muita dúvida e precarização”. Ele defende um amplo diálogo social na busca de mudanças na legislação que contemplem efetivamente todas as partes. “Tem muitos pontos da lei que vão contra os princípios do trabalho decente.”

Todos os problemas estavam delineados desde a tramitação do projeto na Câmara e no Senado, avalia o procurador, com o ritmo apressado para aprovar o texto, na falta de diálogo – na época, o MPT chegou a divulgar nota técnica recomendando a rejeição parcial. O governo também demonstrou “falta de compromisso político” ao acenar com uma medida provisória, que “corrigiria” pontos considerados mais graves. Depois de meses, a MP (808) veio, mas em momento algum foi apreciada,  nem sequer teve relator, e o presidente da comissão especial renunciou sem explicar os motivos.

A controvérsia em torno da lei está longe de terminar, contrariando o discurso da segurança jurídica. O coordenador do MPT observa que há decisões de primeira e mesmo de segunda instância questionando alguns itens. E nesta semana o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre um dos artigos da 13.467. Valentim chama a atenção para o posicionamento do ministro Edson Fachin, que considerou o artigo inconstitucional. Ainda que não seja o voto que prevaleça, foi mais uma demonstração de que se trata de um lei problemática, observou, e que não produziu o que anunciava: modernização, emprego e segurança jurídica.

Contribuição sindical

“As vagas que estão sendo produzidas depois da lei estão numa perspectiva precarizante”, diz o procurador, que vê prejuízo também à ação sindical, com o corte abrupto de receita. “Ao mesmo tempo em que a lei atribui maior responsabilidade aos sindicatos, dificulta sobremaneira o custeio.” O MPT formulou uma nota técnica em que considera inconstitucionais as mudanças em relação à contribuição sindical. Valentim observa que a posição é majoritária, mas não unânime. O entendimento é de que a autorização para o desconto da contribuição pode ser coletiva.

“A redução (de recursos) foi drástica, de uma hora para outra, sem oferecer oportunidade de adequação”, observa Valentim. Segundo as informações de que dispõe, para entidades patronais a arrecadação de janeiro corresponde a aproximadamente 20% de igual período do ano passado, o mesmo acontecendo entre os trabalhadores, chegando a cair para 5% ou 10%. “Independentemente da discussão se a contribuição sindical deva acabar ou não – eu acho que deve –, (a mudança) promoveu um desarranjo econômico avassalador.” Ele defende uma saída gradual, com aprovação de uma contribuição definida em assembleia, em valor razoável, “não exorbitante”.

A autorização individual para desconto da contribuição sindical, como querem governo e empregadores, mostra-se pouco viável na realidade brasileira, acredita o procurador, em que patrões estimulam, às vezes até forçam, o empregado a exercer o direito de oposição no caso da chamada contribuição assistencial, o que ele considera uma prática antissindical. “Se a gente tem esse tipo de mentalidade, o que acontecerá com o empregado que for a seu patrão ou ao RH com uma cartinha dizendo que quer contribuir com o sindicato?”, questiona.

Estatuto do Trabalho

O representante do Ministério Público identifica dois problemas básicos na lei. “O primeiro diz respeito ao processo de construção. O Senado não fez a revisão que deveria, mesmo sabendo que esse texto continha matéria que necessariamente deveria ser modificada”, afirma. Ele aponta vários problemas na lei, como o trabalho intermitente, a possibilidade da presença de mulheres gestantes ou lactantes em locais insalubres, a possibilidade de acordos individuais em vez de coletivos e a prevalência do negociado sobre o legislado, ainda mais em tempos de recessão. Mais uma vez, Valentim lamenta o papel do Senado, “que tinha conhecimento dos graves vícios” existentes na lei. “Isso nos faz refletir como nossas instituições estão a funcionar.”

Ele vê com interesse a iniciativa do senador Paulo Paim (PT-RS) de propor um Estatuto do Trabalho, sugestão apresentada ontem. “Oxalá todos tenham maturidade para entender a gravidade da situação, e (a proposta) possa ser o indutor de uma discussão mais séria, mais profunda, que olhe para quem está executando o trabalho na ponta. É um homem, um ser humano.”

A Coordenação Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis) do Ministério Público está promovendo a campanha “Maio Lilás”, de conscientização dos trabalhadores e da sociedade sobre a importância da participação nas entidades sindicais. Em um contexto, diz Valentim, “de reconhecer a liberdade sindical em todas as suas matizes e variações”, buscando intermediar conversas entre as representações de trabalhadores e patronais e procurando identificar interesses convergentes. Na contramão do que aconteceu com a aprovação da 13.467. O procurador espera que haja “força política” para promover adequações na lei – um diálogo social para atingir regras e normas que atendam aos interesses de todos. “São vidas humanas que estão ali.”

A cor lilás faz homenagem a 129 trabalhadoras trancadas e queimadas vivas em uma fábrica de tecidos de Nova York, em 1857. Elas reivindicam salários justos e redução da jornada. Entre outras ações, a campanha inclui uma revista em quadrinhos e o lançamento do site www.reformadaclt.com.br.