'Reforma' trabalhista

Governo insiste que ‘modernização’ vale para todos. Juízes contestam

Parecer da AGU sustenta que nova lei atinge inclusive contratos anteriores à sua vigência. Associação dos magistrados afirma que definição caberá aos próprios tribunais

Luís Macedo/Câmara dos Deputados

Para presidente da associação dos magistrados, entendimento majoritário será consolidado pela ‘jurisprudência dos tribunais’

São Paulo – Sem mostrar empenho na tramitação de um medida provisória que agora caducou, o governo tenta impor seu ponto de vista em relação aos efeitos da lei de “reforma” da legislação trabalhista. O Ministério do Trabalho divulgou um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) no qual afirma que a “modernização”, termo repetido pelo Executivo, vale inclusive para contratos anteriores a 11 de novembro, quando a Lei 13.467 entrou em vigor.

Esse não é o entendimento da Justiça do Trabalho, a quem caberá julgar as ações relativas ao tema.

A questão da validade da Lei 13.467 tem causado controvérsia no meio jurídico. Há uma comissão designada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para analisar este e outros itens. Uma visão preliminar contesta o ponto de vista do governo sobre os efeitos da nova lei.

O Parecer 248/2018 da AGU, ratificado pelo ministro do Trabalho, Helton Yomura, foi publicado na edição de ontem do Diário Oficial da União. Na conclusão, afirma que, mesmo com a perda de eficácia da Medida Provisória (MP) 808, “não se modifica o fato de que esta referida lei é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT”. Confira aqui a íntegra do documento.

No entendimento da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), o parecer da AGU, em tese, tem efeito apenas para a administração pública federal, “não influenciando, em nenhum aspecto, a atuação dos juízes do Trabalho”. A entidade ressalta a “independência técnica” dos julgadores. Segundo o presidente da associação, Guilherme Feliciano, caberá “à jurisprudência dos tribunais” consolidar o entendimento majoritário, “inclusive quanto à sua aplicação aos contratos antigos, o que só ocorrerá com o decorrer do tempo”.

Ainda de acordo com a Anamatra, a previsão legal sobre a aplicação da “reforma” trabalhista perdeu efeito depois que a MP 808 caducou. Assim, resta aos próprios tribunais do trabalho “definir as consequências dessa perda de eficácia nos contratos de trabalho celebrados antes de 11/11/2017”.

“O objetivo final que era a desconstrução dos direitos sociais foi atingido e o estrago de larga extensão perpetrado, cuja profundidade somente o futuro dirá, inclusive criando uma enorme insegurança e instabilidade jurídicas”, afirma um magistrado.

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