Vitória

Metroviários demitidos na greve de 2014 serão reintegrados

Acordo entre sindicato e Metrô será homologado na próxima semana, e trabalhadores deverão voltar aos seus postos em alguns dias

Sindicato dos Metroviários

Trabalhadores votam pela aceitação do acordo com o Metrô e comemoram reintegração após quatro anos

São Paulo – Os 38 metroviários que ainda aguardavam pela reintegração à Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) devem retornar a seus postos de trabalho em alguns dias. Acordo entre o Sindicato dos Metroviários de São Paulo e o Metrô será homologado na próxima quarta-feira (18), pondo fim a quase quatro anos de batalha judicial. Os trabalhadores foram demitidos sumariamente após a greve de junho de 2014, acusados sem provas de depredação durante piquetes em estações. Porém, a demissão foi considerada ilegal em todas as instâncias da Justiça do Trabalho. Hoje, o processo aguarda decisão sobre recursos do Metrô no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

“Esta causa já está há algum tempo na nossa pauta de reivindicações da campanha salarial. E vínhamos negociando isso paralelamente com a direção do Metrô. Ontem recebemos um ofício com a proposta de acordo da empresa, que foi aprovada em assembleia da categoria ontem mesmo”, explicou Raimundo Cordeiro, coordenador do sindicato. Após quase quatro anos de encargos acumulados, os trabalhadores estimam em alguns milhões os gastos do Metrô pra readmitir os trabalhadores. “Se tivessem admitido o erro logo, não precisaria ter chegado nessa situação”, pontuou Cordeiro.

O sindicalista considera o acordo uma “vitória gigantesca” para toda a classe trabalhadora. “É um momento muito importante. Enfrentamos um governo poderoso, a imprensa que foi contra a greve, um poder judiciário que não costuma favorecer os trabalhadores. Isso vai servir de referência para outras categorias reivindicarem seus direitos”, afirmou.

Nem só de benefícios aos trabalhadores foi feito o acordo. Ele prevê, por exemplo, desconto de 18,5% no total devido pela empresa aos trabalhadores. Os valores devidos desde junho de 2014 serão pagos em 12 parcelas. Os trabalhadores também renunciam a quaisquer outras verbas passíveis de direito. O acordo coincide com o início da campanha salarial deste ano.

Além disso, Cordeiro afirma que nenhum diretor do Metrô, secretário estadual, menos ainda o governador, estão sendo responsabilizados pela demissão ilegal. “Se a Justiça fosse efetivamente justa, deveria haver alguma punição aos agentes públicos pela demissão ilegal. Desde a primeira instância isso é claro. Mas foi preciso muita mobilização para conseguir a reintegração.”

História

Em 10 de junho de 2014, o Metrô demitiu 42 funcionários, todos com alguma função na organização da greve – delegados sindicais, diretores e até um membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), em resposta à greve realizada entre os dias 4 e 9. O governador paulista, Geraldo Alckmin (PSDB), chegou a declarar que tinha uma lista de outros que seriam dispensados se o movimento continuasse. Todos receberam telegramas comunicando suas demissões, com descrição dos locais e horários onde teriam cometido faltas graves.

No entanto, como a RBA demonstrou em julho daquele ano, documentos do Metrô enviados ao Ministério Público, obtidos com exclusividade pela reportagem, revelavam inconsistências nas motivações alegadas pela direção da empresa ao demitir por justa causa os metroviários. As evidências reforçavam a tese de que houve perseguição política aos grevistas. A companhia acusava funcionários de ter cometido depredações que não constavam da lista oficial dos patrimônios supostamente danificados durante as ações de greve.

Dois funcionários reintegrados ao Metrô pouco depois da demissão haviam sido acusados com alto nível de detalhamento. Um deles teria invadido a estação Ana Rosa, que interliga as linhas 1-Azul e 2-Verde, “danificando as fechaduras” e “impedindo a entrada de funcionários” em 6 de junho, às 6h15. Outro teria impedido o fechamento da porta do trem G-24 na estação Santa Cecília, na Linha 3-Vermelha, às 7h15 do dia 7 de junho. Mas o Metrô não foi capaz de comprovar a acusação. Mais dois foram reintegrados por ter mandato sindical.

Além disso, responsabilizou os metroviários por danos causados durante uma revolta de usuários da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), em Itaquera, na zona leste. E acusou os trabalhadores de ter danificado locais onde não houve qualquer ação de greve naqueles dias. Em outro caso, a empresa acusou 18 trabalhadores de impedir ou obstruir “fechamento da porta do trem (composição H-58), interrompendo a circulação dos trens”. Todos eles teriam incorrido no delito às 20h15, do dia 5 de junho, na estação Tatuapé, na Linha 3-Vermelha. Outra acusação não comprovada.

Durante a batalha judicial, os trabalhadores demitidos foram apoiados pela categoria, que aprovou em assembleia o aumento da contribuição mensal de 1,3% para 1,9% do salário, com o objetivo de repassar aos demitidos em consequência da greve um valor próximo do salário-base dos metroviários. Eles assumiram o compromisso de repor os valores. Além disso, participaram de todas as assembleias e atos em defesa da reintegração.

Perseguição

Já com a ação tramitando na Justiça, a Superintendência Regional do Trabalho autuou o Metrô por atitude antissindical, pela demissão de 42 grevistas, todos dirigentes ou delegados sindicais. “O ato terminativo dos 42 contratos de trabalho por justa causa do empregados acabou, assim, aparentando uma medida de caráter persecutório que possui o condão da vingança ou perseguição à categoria, incabíveis neste momento de conflito”, dizia o texto da autuação.

Já na primeira instância, ficou evidenciada a forma precipitada e ilegal com que o Metrô agiu nas demissões. “A empregadora violou o disposto na cláusula 26ª da Convenção Coletiva de Trabalho, pois deixou de descrever os atos praticados por cada empregado. O “mau procedimento” – qualificação dada às condutas dos dispensados – é conceito legal de abrangência amplíssima, no qual podem ser inseridos os mais variados tipos de atos, o que torna ainda mais evidente a inadequação formal do ato de dispensa”, explicou o juiz da 34ª Vara do do Trabalho de São Paulo, Thiago Melosi Sória.

A situação não foi diferente na segunda instância. E também na terceira. No entanto, as decisões sempre protelavam a reintegração, argumentando que ela só poderia ocorrer com o trânsito em julgado da ação. “Com isso o Metrô foi interpondo recursos e mais recursos, mesmo sabendo que a causa estava perdida, apenas para protelar a reintegração”, afirmou Cordeiro. Com o acordo, a ação judicial deve ser extinta.