Em Pernambuco

TST mantém multa imposta a sindicato durante greve geral

Tribunal considerou que houve descumprimento de determinação sobre efetivo mínimo e não alterou o valor, de R$ 100 mil. Apenas uma juíza propôs redução

roberto parizotti / cut

Trabalhadores de todo o país protestaram e continuam nas ruas contra reformas impostas pelo governo

São Paulo – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve multa de R$ 100 mil imposta ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Passageiros de Recife e Regiões Metropolitana, da Mata Sul e Norte de Pernambuco durante a greve geral de 28 de abril do ano passado. Em julgamento nesta segunda-feira (19), a Seção Especializada em Dissídios Coletivos entendeu que houve descumprimento de determinação de percentual mínimo de trabalhadores durante a paralisação e manteve multa fixada na segunda instância, pelo Tribunal Regional (TST) da 6ª Região. 

Recentemente, a mesma seção manteve a abusividade de uma greve de rodoviários de Belo Horizonte, em 2016, com o mesmo entendimento. Para os juízes, houve desrespeito à manutenção de uma escala mínima de serviço.

No caso de Recife, a paralisação foi em protesto contra as “reformas” trabalhista (que acabou virando lei) e da Previdência (em tramitação no Congresso). Para a relatora, ministra Dora Maria da Costa, “houve o descumprimento total da ordem judicial” sobre o efetivo. “Ainda que se considere que a greve não foi duradoura, a paralisação total dos trabalhadores nessa atividade, de qualquer forma, comprometeu ainda mais o atendimento básico da população, cujos direitos fundamentais já são constantemente afetados.”

A decisão não foi unânime. Uma juíza, a ministra Kátia Magalhães Arruda, considerou desproporcional o valor da multa imposta, votando pela redução para R$ 10 mil. Mas seis ministros acompanharam a relatora, incluindo o presidente do TST, Ives Gandra Martins Filho.

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