Em 2016

TST mantém decisão que considerou abusiva greve dos metroviários em BH

Sindicato da categoria havia recorrido após tribunal regional determinar desconto de dia parado

Divulgação/CBTU

Paralisação em maio de 2016 ocorreu devido a impasse na negociação por reajuste salarial

São Paulo – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão de segunda instância que considerou abusiva greve dos metroviários de Belo Horizonte em 16 de maio de 2016, deflagrada devido a impasse nas negociações sobre reajuste salarial. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos considerou que os trabalhadores descumpriram norma sobre manutenção de uma escala mínima de serviço.

Na véspera do movimento, a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) obteve liminar no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) para que o Sindimetro, o sindicato da categoria, mantivesse 80% dos trens nos chamados horários de pico e 50% nos demais. Para o TRT mineiro, a categoria fez o movimento sem esgotar as tentativas de solução pacífica do conflito – por isso, o tribunal declarou a abusividade de paralisação e autorizou desconto do dia.

O Sindimetro recorreu ao TST afirmou que a CBTU “poderia ter acionado o sindicato para tentar uma escala mínima, o que não ocorreu, em face da indisposição para com a entidade sindical e a classe trabalhadora”. E pediu que o dia parado não fosse descontado.

Para a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do recurso, em greve feita em atividades consideradas essenciais “os atores envolvidos são corresponsáveis na obrigação do atendimento mínimo e essencial da população”. Ela afirmou considerar a paralisação um instrumento democrático de pressão, “mas, como qualquer outro direito, não é absoluto”.

A relatora disse ainda que predomina no TST o entendimento de que a greve configura suspensão do contrato de trabalho e, por isso, o pagamento não é devido, a não ser que haja negociação entre as partes ou quando a paralisação é deflagrada por descumprimento de acordo coletivo.