Leis trabalhistas

Dieese: visão de bancos sobre reforma é ideológica e não estima impactos

Instituto vê um 'exercício de futurologia' apressado, baseado em parâmetros genéricos

São Paulo – As análises dos três principais bancos brasileiros acerca da “reforma” trabalhista (Lei 13.467) “constituem, sobretudo, uma tentativa aparentemente científica de legitimar determinadas visões políticas e ideológicas”, afirma o Dieese, em nota técnica. Para o instituto, essas análises não contribuem para analisar de fato “os potenciais impactos socioeconômicos, até mesmo porque, nesse momento, qualquer projeção dessa natureza carece de fundamentos empíricos consistentes”. A nota aborda estudos divulgados por Bradesco, Itaú BBA e Santander.

Ainda assim, a tentativa dos bancos de fazer estimativas acaba, na visão do Dieese, resultando em “exercício de futurologia” apressado, além de “baseado em parâmetros internacionais excessivamente genéricos e passíveis de fortes questionamentos empíricos e teóricos”. O instituto afirma que as empresas fazem “correlações questionáveis” entre fatores como regulação das relações de trabalho no Brasil e características estruturais, como a informalidade.

“Todos os estudos não consideram a generalização de empregos de boa qualidade como fator positivo para fortalecer uma economia capitalista”, diz o Dieese. “Ou seja, incorrem na mesma compreensão limitada sobre os elementos que interferem na dinâmica do mercado de trabalho”. 

O do Santander, por exemplo, divulgado em junho, ainda antes da aprovação do projeto que originou a lei, fala em “rigidez” legal, insegurança jurídica que seria causada pela legislação então em vigor, que também seria “onerosa” para as empresa. Aponta relação entre desemprego e essa “rigidez”.  

“Os argumentos desenvolvidos no estudo a respeito da relação entre a rigidez da regulação trabalhista e certas características do mercado de trabalho são bastante problemáticos do ponto de vista conceitual”, avalia o Dieese. “O texto trata informalidade, precarização e emprego vulnerável como conceitos  e fenômenos equivalentes entre si, desconhecendo uma longa e complexa discussão teórica no âmbito dos estudos sobre mercado de trabalho em nível mundial”, acrescenta o instituto.

Além disso, o Dieese lembra que a análise do Santander ignora constatação das Nações Unidas de que o trabalho vulnerável aparece mais frequentemente em países pobres. “Ou seja, a correlação mais plausível é entre vulnerabilidade no mercado de trabalho e pobreza e não entre vulnerabilidade e rigidez regulatória”, pondera. 

A Lei 13.467 entrou em vigor em 11 de novembro. Pouco depois, o governo editou a Medida Provisória (MP) 808, para “consertar” parte da legislação recém criada. A MP ganhou o número recorde de 967 emendas.

 

Confira aqui a íntegra da nota técnica do Dieese.

 

 

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