no rastro

Normativa da Caixa indica fim de concursos e contratação de ‘bancários temporários’

Banco estatal publica documento interno que estabelece regras para a admissão de terceirizados em todas as suas atividades. Trabalhadores alertam para precarização e exploração

CC Wikimedia 2.0 / Andrevruas

Consequência direta da terceirização irrestrita e da reforma trabalhista promovidos por Temer, medida da Caixa deixa clara intenção de precarizar as relações de trabalho no banco público

São Paulo – A Caixa Econômica Federal (Caixa) publicou, na quinta-feira (3), uma nova versão de uma normativa interna – conhecida por RH 037 – que, na avaliação das representações dos trabalhadores do setor financeiro, abre caminho para que o banco, estatal, passe a contratar bancários terceirizados e, com isso, deixar de realizar concursos públicos para a contratação de novos empregados. O documento define regras para contratação do que chamou de “bancário temporário”, e deixa claro que, em tal condição, o trabalhador “poderá executar tanto as atividades-meio como as atividades-fim da Caixa”.

“O serviço prestado pelo Bancário Temporário consiste no desenvolvimento de atribuições inerentes ao cargo de técnico bancário, previstas no contrato firmado com empresa especializada na prestação de serviços temporários”, diz trecho do documento.

O Sindicato dos Bancários de São Paulo e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) manifestaram imediato repúdio à normativa. Para o sindicato, a flexibilização dos vínculos de emprego apontadas pela direção da Caixa se alinha com “o desmonte da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) imposta pela reforma trabalhista e pela Lei 13.429/2017, que liberou a terceirização irrestrita”, conforme nota publicada em seu site.

“Esta nova versão do normativo RH 037 é consequência direta do desmonte trabalhista promovido por Temer com a terceirização irrestrita e a reforma trabalhista. Com esta medida, a direção da Caixa deixa claro que não tem qualquer pudor em precarizar as relações de trabalho na instituição, criando o subemprego, com menores salários e sem qualquer direito”, avalia o coordenador da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa), Dionísio Reis, diretor do sindicato de São Paulo.

O RH 037 estã em sua 21ª versão e sempre foi combatida pelas representações de bancários e de empregados da Caixa. “Nos anos 90 e início dos anos 2000, a Caixa trabalhou com muitos temporários, chegando a uma ter uma relação meio a meio com os concursados. Com a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), com o Ministério Público, conquistada após diversas ações judiciais contra a terceirização da atividade-fim, o banco teve de encerrar este tipo de contratação, que foi extinta em 2006, mas manteve o normativo. Sempre cobramos a revogação do RH 037 em mesas de negociação e, no ano passado, a Caixa alegou que aguardava a regulamentação do trabalho terceirizado em lei,”, afirma Dionísio.

Para a Contraf-CUT, a normativa da Caixa indica o fim dos concursos públicos para a contratação de empregados. Em comunicado, o presidente da confederação, Roberto von der Osten, afirma também que o banco nem mesmo “vai convocar os concursados para assumir o lugar dos que se desligaram nos planos de aposentadorias”.

No começo do ano, a Caixa lançou um programa de demissão voluntária, que teve adesão de cerca de 4,6 mil funcionários, enquanto o banco esperava adesão de até 10 mil empregados. No mês passado, a instituição abriu nova fase do programa, esperando participação de até 5,5 mil trabalhadores. O prazo para aderir vai até o próximo dia 14.

O RH 037 não estipula a quantidade de temporários que serão contratados e prevê que o número de contratações dependerá da disponibilidade orçamentária e dos resultados esperados pelo gestor, com base nas determinações da Gerência Nacional do Quadro de Pessoas e Remuneração (Geper ).

 

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