TRT manda metroviários de São Paulo limitarem greve na sexta-feira
Em liminar, juiz determina que sindicato mantenha 80% das atividades nos horários de pico e 60% nos demais períodos. Entidade vai discutir assunto na assembleia de amanhã
Publicado 26/04/2017 - 19h25
São Paulo – Como costuma ocorrer em vésperas de paralisação, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, concedeu liminar à Companhia do Metropolitano (Metrô) visando a limitar a participação dos metroviários na greve geral marcada para sexta-feira (28), contra as reformas trabalhista e da Previdência e contra a lei da terceirização irrestrita. Pela liminar, do desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, o sindicato da categoria deve manter em atividade 80% dos trabalhadores nos chamados horários de pico (das 6h às 9h e das 16h às 19h) e de 60% nos demais períodos. O juiz fixou multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
O Metrô havia pedido manutenção de 100% do efetivo nos horários de pico – ou seja, a inexistência da greve – e de 70% nos demais. Em sua liminar, o desembargador afirmou que impor esses limites seria impedir o direito de protesto no atual momento político.
Ele determinou ainda retorno imediato ao trabalho a partir do sábado (29). Se a paralisação continuar, a multa passa a ser de R$ 500 mil/dia.
Integrante da coordenação da Secretaria Geral do Sindicato dos Metroviários de São Paulo, Wagner Fajardo Pereiro afirmou que o assunto será discutido na assembleia marcada para esta quinta-feira (27), mas a princípio a mobilização não terá alteração. Ele destacou a paralisação também confirmada de motoristas de ônibus urbanos e de ferroviários. “É a primeira vez que a gente conseguiu reunir os principais meios de transporte da capital”, disse, comentando a votação da “reforma” trabalhista na Câmara. “O que eles fizeram é uma atrocidade com os direitos dos trabalhadores. É uma provocação.”