Um lado só

Reforma trabalhista ‘blinda’ o mais forte e prejudica trabalhador, aponta Anamatra

Para presidente da entidade, substitutivo é pior que o original e pode causar aumento do desemprego, em vez de queda

Flickr/Anamatra

Siqueira: “O relatório é muito ruim. Uma completa inversão dos princípios e das finalidades do Direito do Trabalho”

São Paulo – Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Germano Siqueira, o substitutivo ao Projeto de Lei 6.787, de reforma trabalhista, é pior do que o original, no sentido de prejudicar os trabalhadores em seus direitos. “O relatório é muito ruim. Uma completa inversão dos princípios e das finalidades do Direito do Trabalho. Se o Direito do Trabalho foi concebido pelo reconhecimento de que o trabalhador, pela sua condição econômica e social, merece ter a proteção legislativa, o que se pretende agora, sem autorização constitucional, é inverter essa proteção, blindando o economicamente mais forte em detrimento do trabalhador.”

O parecer foi lido ontem, na comissão especial do PL 6.787, pelo relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). Deverá ser votado na comissão na semana que vem. Ainda se discute um acordo para que a votação ocorra também em plenário. Por enquanto, sendo aprovado no colegiado, segue diretamente para o Senado.

Siqueira contesta a argumentação do governo, que, segundo ele, busca “vender” a reforma trabalhista como algo positivo e que visa a modernizar a legislação. “O discurso de ocasião usado pelos defensores da reforma é oportunista e coloca no centro da discussão, em verdade, a ideia de reduzir e precarizar direitos.”

Ele também não acredita que as mudanças, se implementadas, tenham poder de reduzir a taxa de desemprego. Pelo contrário, o presidente da Anamatra vê possibilidade de aumento do índice. “A possibilidade de apenas mensurar jornada pelo critério de 220 horas mensais, com jornada diária de até 12 horas, vai representar, na prática, a redução dos postos de trabalho e o desestímulo a novas contratações. Aumentarão, talvez, os subempregos, com redução do pacote de direitos, como será o caso, por exemplo, dos trabalhadores com jornada flexível e dos terceirizados, o que não interessa a ninguém, muito menos à sociedade.”

Segundo ele, há “retiradas textuais e expressas de direitos”, como no caso das horas in itinere (de deslocamento de casa para o trabalho, e vice-versa). Algumas mudanças têm “o objetivo claro de interferir sobre construção jurisprudencial histórica do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que assegura estabilidade econômica aos empregados que percebem função comissionada por mais de 10 anos”, diz Siqueira, que acompanhou a leitura na Câmara. “A nova redação simplesmente extingue esse direito, como mirou em vários outros pontos a jurisprudência do TST, ou seja, as decisões da Justiça do Trabalho.”

Vários itens são considerados por ele como inconstitucionais. “A Constituição de 1988 reforçou a importância de garantias sociais. Dessa forma, toda e qualquer reforma deve observar a Constituição Federal, que prevê a construção progressiva de direitos no intuito de melhorar a condição social do trabalhador e não de reduzir as suas conquistas históricas e fundamentais”, afirma o presidente da Anamatra.

Siqueira contesta outro argumento do governo e afirma que a reforma não tem consenso entre trabalhadores e empregados, além de outras entidades. “Os debates na comissão especial e em outros fóruns no Parlamento têm revelado que, assim como a reforma previdenciária, as alterações às leis trabalhistas não representam o anseio da sociedade, que talvez mais adiante consiga expressar a sua voz insatisfeita de forma mais efetiva.”

Ele afirma ainda que “há aspectos do projeto que jamais poderiam ser cogitados e não têm paradigma na legislação nacional”. Um exemplo, segundo Siqueira, refere-se ao artigo 790 da CLT. “De uma forma absolutamente desconforme com juridicidade e com qualquer explicação plausível, impõe aos trabalhadores que necessitem de perícia pagar os honorários do perito, mesmo que sejam beneficiários de gratuidade processual. Nunca se viu nada parecido. Como também é completamente descabido se falar em quitações anuais do contrato de trabalho (artigo 507) quando o trabalhador está em pleno regime de subordinação. Enfim, trata-se de uma proposta que atende apenas a um dos interessados nessa complexa relação capital versus trabalho.”

 

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