Dissídio

TRT considera greve da Fundação Casa não abusiva e aplica 11,7% de reajuste

Tribunal deu ainda 90 dias de estabilidade aos funcionários e multou instituição por prática antissindical. Categoria encerrou o movimento. Fundação irá recorrer

sitsesp

TRT concedeu estabilidade e multou a fundação. Greve durou 18 dias

São Paulo – O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), por meio de sua seção de Dissídios Coletivos, considerou não abusiva a greve dos funcionários da Fundação Casa, em São Paulo, aplicou reajuste de 11,7%, garantiu estabilidade de 90 dias e multou a entidade (vinculada à Secretaria estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania) por prática antissindical. Determinou ainda a volta imediata ao trabalho – os empregados, que estavam em greve desde o dia 7, decidiram encerrar a paralisação. A Fundação informou que irá recorrer.

Pela decisão, o índice vale também para os vales refeição e alimentação, além de benefícios como auxílios creche e funeral. Ao determinar retorno imediato ao trabalho, o TRT fixou multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento. “O Tribunal ainda julgou que a liminar que determinava um contingente mínimo de efetivo foi cumprida”, informa a assessoria do órgão. Os dias parados deverão ser compensados.

O Judiciário multou a Fundação Casa por prática antissindical em R$ 16 mil, informando que durante reunião do Núcleo de Conciliação, na última quinta-feira (19), a instituição retirou a “cláusula de paz”, tradicionalmente sugerida pelos juízes. A fundação também desistiu da proposta de 5,22% de aumento pelo fato de os trabalhadores terem se mantido em greve. “De acordo com o relator (Francisco Ferreira Jorge Neto), a Fundação Casa se limitou a trazer para a sessão o percentual, o que poderia ter sido apresentado durante os meses de negociação que antecederam o movimento paredista”, diz o TRT.

A instituição citou a Orientação Jurisprudencial (OJ) 5, para afirmar que em dissídios envolvendo pessoas jurídicas de direito público cabem apenas cláusulas sociais. Mas o juiz que presidiu o julgamento, desembargador Rafael Pugliese, afirmou que a norma não se aplicava à situação. “Não se trata de aumento real e sim de recomposição salarial garantida pela Constituição, por isso não cabe a OJ5 neste caso.”


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