Gestão tucana

Fundação Butantan está há 87 dias sem cumprir sentença da Justiça do Trabalho de SP

Em junho, TRT legitimou greve contra mudança de enquadramento sindical, confirmou Químicos como sindicato e vetou demissões; salários e benefícios, porém, foram reduzidos e três perderam o emprego

Eduardo Oliveira/quimicossp

Em maio, os trabalhadores fizeram greve vitoriosa para continuar na base dos químicos e farmacêuticos

São Paulo  – A Fundação Butantan, entidade de direito privado que administra a pesquisa, produção e finanças do Instituto Butantan, vinculado à Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, está há 87 dias descumprindo determinação da Justiça do Trabalho. Em audiência em 24 de junho, o desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, da 14ª Turma do Tribunal  Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região decidiu que o Sindicato dos Químicos e Plásticos de São Paulo é a entidade que representa os trabalhadores da Fundação. Além disso, deu estabilidade de 90 dias no emprego a partir da decisão, mandou a direção ressarcir os descontos dos salários dos trabalhadores em greve e o respeito às cláusulas do acordo coletivo assinado entre o Butantan e a entidade sindical.

A decisão se refere à greve deflagrada em 8 de maio, quando empregados de setores ligados à administração, pesquisa e produção de vacinas e soros, que atuam dentro do Instituto Butantan. A paralisação foi decidida como protesto contra a mudança do enquadramento sindical imposta pela direção da Fundação Butantan.

Em abril, por meio de circular, a fundação argumentava que os 1,2 mil trabalhadores não poderiam continuar enquadrados em sindicato dos trabalhadores em indústrias químicas e farmacêuticas, e sim ao Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no Estado de São Paulo (Senalba), ligado à Força Sindical, para empresas/entidades, como bibliotecas, museus, laboratórios e institutos de pesquisas tecnológicas, organizações não governamentais, eventos culturais e artísticos, partidos e instituições políticas sem fins lucrativos, orquestras, artes plásticas, entidades/empresas com finalidade culturais, associações e fundações, entidades de integração empresa/escola.

Porém, o Senalba não representa a atividade-fim da fundação, que é a produção de imunobiológicos (soros e vacinas). Além disso, a imposição unilateral de novo enquadramento contraria a Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da liberdade e autonomia sindical.

Apesar da sentença, a Fundação passou a seguir a convenção coletiva do Senalba. Reduziu os salários, aumentou a jornada semanal de 40 horas para 44 horas. E ainda diminuiu  os valores dos adicionais noturnos e de horas extras, entre outros benefícios, para índices abaixo da convenção do setor farmacêutico, assinada com o Sindicato dos Químicos. Conforme o sindicato, isso vai além da redução salarial. Há impactos na cesta de medicamentos, abono salarial e de férias, licença maternidade de 180 dias.

Como a entidade continua se recusando a pagar todos os dias que descontou, incluindo o sábado e o domingo, reembolsou apenas uma parte, demitiu três trabalhadores e está encaminhando as homologações das rescisões contratuais ao Senalba, o sindicato recorreu novamente à Justiça, desta vez com ação de cumprimento da sentença do desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto. No último dia 10, o juiz Pedro Alexandre de Araújo Gomes, da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo, acatou pedido.

De acordo com o assessor jurídico do Sindicato dos Químicos, o advogado João Carlos Rodrigues dos Santos, o Butantan tem de cumprir imediatamente a decisão do TRT, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500,00 reais por empregado.

“Se a Fundaçao continuar descumprindo a decisão Judicial, entraremos com nova medida, informando o juiz quanto ao descumprimento. A Justiça poderá então instaurar procedimento criminal pelo crime de desobediência”, diz o advogado.

A batalha jurídica dos trabalhadores que defendem seu direito de representação sindical poderá se estender, já que o Butantan pode apelar ao Tribunal Superior do Trabalho, pedindo efeito suspensivo.

Em São Paulo, TRT mantém trabalhadores do Butantan na categoria química