Saúde

TST nega recurso da Eternit e confirma indenização de R$ 1 milhão por dano moral

Engenheiro trabalhava exposto ao amianto, sem proteção, e morreu anos depois

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Vários estudos mostram que o amianto é uma fibra comprovadamente cancerígena

São Paulo – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou recurso da Eternit, que pretendia questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) uma condenação de R$ 1 milhão, por dano moral, à viúva de um engenheiro que morreu em consequência de doença pulmonar, decorrente por exposição ao amianto. O Órgão Especial do TST decidiu ainda multar a empresa em 10% do valor da causa por causa do “caráter manifestamente infundado” do apelo.

De acordo com o tribunal, de 1964 a 1967 o engenheiro era responsável pelo controle de qualidade em uma fábrica instalada em Osasco, na região metropolitana de São Paulo – a unidade foi desativa em 1992. Pela reclamação, ele tinha escritório no interior da fábrica, perto do local de manipulação de fibras de amianto, e não usava equipamentos de proteção. Dez anos atrás, ele recebeu diagnóstico com câncer da pleura. Teve 80% do pulmão removido e morreu alguns meses depois, em dezembro de 2005, aos 72 anos.

A empresa queria questionar, no STF, um acórdão da Sexta Turma do TST, que havia aumentado o valor da indenização, de R$ 600 mil para R$ 1 milhão. O vice-presidente do tribunal, ministro Ives Gandra Martins Filho, em decisão monocrática, negou seguimento ao recurso extraordinário da empresa, que diante disso entrou com agravo, negado no início da semana pelo Órgão Especial. Cabe ao vice-presidente o exame de admissibilidade de recursos ao Supremo.

Ives Gandra lembrou que o STF, em caso similar, concluiu pela ausência de repercussão geral em questão constitucional sobre fixação de valor de indenização por danos morais, já que uma revisão exigiria reexame de fatos e provas. O Órgão Especial entendeu que a Eternit, em seu agravo, “não trouxe nenhum argumento que justificasse a modificação do despacho do vice-presidente”.

Na primeira instância, a Eternit disse que o uso do amianto era feito em conformidade com a lei e que sempre se preocupou em seguir as normas de saúde e segurança da época. Alegou que, como a fábrica fechou anos antes da morte do funcionário, não era possível confirmar a alegação de exposição ao pó de amianto. A 45ª Vara do Trabalho de São Paulo considerou um laudo pericial que falava em latência de doença pulmonar por mais de 30 anos, o que teria ocorrido naquele caso. E condenou a empresa à indenização, considerando, entre outros fatores, “a grande dor causada ao trabalhador” e a atitude da Eternit, “que não mantinha controle algum das substâncias utilizadas no meio ambiente de trabalho”.

Na Sexta Turma, o TST disse que não pretendia resolver o conflito sobre segurança do uso do amianto branco, uma questão em discussão no STF – há três ações diretas de constitucionalidade sobre o tema naquela Corte. “Contudo, está-se diante de uma doença caracterizada como ocupacional e relacionada diretamente ao ramo de atividade da empresa, configurando indelevelmente o dano sujeito à reparação por quem o causou.”

Em carta ao ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, a pesquisadora e ex-auditora-fiscal Fernanda Giannasi afirma: “O amianto é uma das matérias-primas mais estudadas em todo o mundo por seus consabidos riscos à saúde tanto dos trabalhadores e trabalhadoras, diretamente expostos, como da população indireta ou ambientalmente em contato com a poeira deste mineral reconhecidamente cancerígeno para os seres humanos”. Ao lembrar que o produto já foi banido em 68 países e sete estados brasileiros, ela classifica o uso do amianto de “catástrofe sanitária do século 20”.