em defesa de direitos

CUT lança documento contra projeto que regulamenta terceirização

Com dados dos sindicatos e do Ministério do Trabalho, central demonstra que projeto de lei a ser votado no início de abril rebaixa direitos e aumenta riscos de acidentes

Divulgação

Nobre: “Precisamos lutar para o projeto não ser aprovado. Isso afeta as categorias, é a precarização do trabalho”

São Paulo – O Projeto de Lei (PL) 4.330/2004, que legaliza a terceirização no Brasil, está na agenda do Câmara dos Deputados para ser votado logo no início de abril. A CUT lança hoje (3) documento elaborado com base em dados dos sindicatos e do Ministério do Trabalho demonstrando que o PL é sinônimo de rebaixamento dos direitos trabalhistas e de mais riscos de acidentes de trabalho.

O dossiê “Terceirização e Desenvolvimento: uma Conta que Não Fecha” foi elaborado pela central em parceria com o Dieese. O PL 4330, de autoria do deputado federal e empresário Sandro Mabel (PMDB-GO), permite que os empregadores contratem outras empresas para realizar atividades-fim. Além dos serviços já terceirizados como de limpeza e vigilância, considerados atividades-meio, os empresários terão liberdade para contratar terceiros para realizar inclusive a principal atividade da empresa.

Desde que o projeto de lei foi elaborado, as centrais sindicais lutam para impedir a aprovação. Por isso, a CUT reuniu dados de algumas categorias organizadas e do ministério para demonstrar como a terceirização já existente vem acarretando prejuízos aos brasileiros.

De acordo com o estudo, o total de trabalhadores terceirizados em 2013 no Brasil correspondia a 26,8% do mercado formal de trabalho, somando 12,7 milhões de assalariados. Porém, é possível ainda afirmar, segundo o estudo, que este número está subestimado, pois parte considerável está alocada na informalidade. O salário médio do trabalhador terceirizado foi 24,7% menor que o do trabalhador direto em 2013.

“Precisamos lutar para este projeto não ser aprovado. Isso afeta todas as categorias, e é a precarização do trabalho. Não podemos regredir na conquista de direitos trabalhistas. Permitir que o patrão substitua o profissional de atividade-fim por terceiro é um retrocesso”, disse o secretário-geral da CUT, Sérgio Nobre.

Os correspondentes bancários são exemplos de como a terceirização já existente é desigual em relação aos profissionais contratados diretamente pelos bancos. Ao contrário do bancário, o correspondente não tem acesso aos benefícios previstos na convenção coletiva da categoria, como participação nos lucros ou resultados (PLR), além dos salários extremamente inferiores e da jornada de trabalho ser bem maior.

Salário e jornada

O documento revela ainda que, na distribuição dos terceirizados por estado, destacam-se São Paulo (30,5%), Ceará (29,7%), Rio de Janeiro (29,0%), Santa Catarina (28%) e Espírito Santo (27,1%), com uma concentração de terceirizados superior à média nacional de 26,8%.

Já em relação à jornada de trabalho, o dossiê ressalta que os terceirizados cumprem uma jornada de três horas a mais semanalmente, sem considerar horas extras realizadas ou banco de horas, que não são objeto do levantamento do ministério. Se a jornada fosse igual à daqueles contratados diretamente, seriam criadas 882.959 vagas de trabalho a mais.

“Se já ocorre uma discrepância na jornada, salários e benefícios hoje, imagine como ficará se essa lei é aprovada. O volume de acidentes e mortes também é preocupante, já que muitas vezes o terceiro não recebe o treinamento adequado. É um conjunto de fatores que tornam essa lei absurda”, disse Nobre.

No Senado também

Na mesma linha do PL 4.330, a bancada do PSDB pediu o desarquivamento do Projeto de Lei do Senado (PLS) 87/2010, de autoria do ex-senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que prevê também a liberação da terceirização da atividade-fim.

Outra questão importante sobre este tema é um processo em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), da empresa Cenibra, no qual a decisão do julgamento poderá influenciar os demais processos sobre terceirização de atividade-fim. A companhia foi condenada a pagar R$ 2 milhões em uma ação civil pública do Ministério do Trabalho, em 2006, por terceirizar toda a cadeia produtiva.

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