Sem acordo

TST determina efetivo mínimo em caso de greve nas empresas aéreas

Trabalhadores reivindicam 8,5% de reajuste salarial. Empresas ofereceram 6,5%. Paralisação de uma hora está prevista para as 6h desta quinta-feira (22)

Nayra Striani/Mídia Consulte

Aeronautas e aeroviários lutam por melhores condições de trabalho e por um piso para agente de check-in

São Paulo – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Barros Levenhagen, determinou que aeronautas mantenham no mínimo 80% do efetivo em caso de confirmação da greve marcada para esta quinta-feira (22). O ministro concedeu liminar pedida pelo sindicato das empresas (Snea). A entidade ofereceu 6,5% de reajuste salarial na data-base (1º de dezembro) e 7% nos benefícios, enquanto os representantes dos trabalhadores reivindicam 8,5% nos dois casos. O juiz fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da liminar.

Segundo o ministro, o fato de a paralisação ter sido marcada para ocorrer das 6h às 7h “dá margem a efeito cascata em que a consequência previsível e nefasta é o atraso ou o cancelamento de voos programados para depois daquele horário”. Ele também fez referência a nota das entidades sindicais divulgada ao público, que sinaliza com a possibilidade de manutenção do movimento por tempo indeterminado.

O TST informou ainda que, em outra liminar, Levenhagen determinou que também os aeroviários (pessoal de terra) mantenham 80% dos serviços. Nesse caso, foi prorrogada uma liminar dada em dezembro, agora porque o sindicato patronal informou que os aeroviários “estariam apoiando a paralisação dos aeronautas”.

Segundo a Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil da CUT (Fentac), o movimento deve paralisar decolagens e atendimentos nos aeroportos. A base inclui os sindicatos nacionais das duas categorias, além de sindicatos dos aeroviários de Campinas, Guarulhos, Porto Alegre e Recife, em um total de 70 mil trabalhadores, sendo 52 mil aeroviários e 18 mil aeronautas.

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